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INSS: governo dá primeiro passo para força-tarefa contra filas

Medida Provisória prevê contratação de servidores temporários em caso de acúmulo de serviço em órgãos; mutirão do instituto ainda depende de edital

Por Larissa Quintino Atualizado em 2 mar 2020, 10h54 - Publicado em 2 mar 2020, 10h36

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que autoriza a contratação de servidores públicos aposentados para trabalhos temporários. O texto era necessário para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pudesse convocar a força-tarefa anunciada para tentar zerar a fila das aposentadorias que aguardam por resposta há mais de 45 dias. O mutirão, que terá militares da reserva e servidores aposentados do INSS, foi anunciado em janeiro, mas, até o momento, não saiu do papel.

Para que os aposentados comecem a trabalhar no INSS na tentativa de reduzir a fila que chega a 1,3 milhão de pedidos esperando retorno além do prazo legal, é necessário que o instituto publique um edital especificando as regras de contratação, uma das exigências da MP. Segundo a Secretaria de Previdência, o anúncio sobre as formas de contratação e treinamento da mão de obra deve ser feito ainda nesta segunda-feira. Os militares devem ser alocados em agências da Previdência Social para atendimento ao público. Já servidores aposentados do INSS ajudarão na análise de pedidos.

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro faz uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos públicos em várias situações. Segundo o texto, o governo poderá contratar servidores aposentados quando houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados e necessidade de redução de passivos processuais — casos do INSS. Outras situações são instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.

Para a convocação, basta um edital de chamamento público. Com isso, aposentados podem ser chamados em caso de pane da Receita Federal ou problema no eSocial, por exemplo. Em todos os casos, a duração máxima do contrato é de dois anos. De acordo com a MP, servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. Isso ocorre porque a lei prevê a aposentadoria compulsória após esta idade. Aposentados por invalidez também não serão poderão participar.

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Crise das filas

Como VEJA mostrou, as causas das filas crescentes são a falta de estrutura tecnológica — resultado de uma digitalização feita às pressas ainda em 2018 — e a falta de mão de obra, com a aposentadoria de sete mil servidores apenas no ano passado. 

O sistema de agendamento, que antes era feito presencialmente nas agências e dividido por tipo de benefício, agora segue uma fila única, por ordem de entrada no sistema. Todos os atendimentos de entrada de benefício foram direcionados para o digital deixando as agências com menos servidores no atendimento. Já quem fica na retaguarda das análises precisa lidar com equipamentos precários para conseguir acessar os sistemas de análise para a concessão da aposentadoria.

O nó das filas do INSS não vem de hoje, mas em janeiro o governo admitiu o problema, dizendo que os sistemas ainda não estavam preparados para a análise de benefícios pelas novas regras da reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado. Desde a vigência da reforma, nenhum pedido de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial) foram concedidos.

Para quem está na fila de espera, caso o INSS conceda o benefício, o valor deverá ser pago pelo órgão de forma retroativa desde a data em que o segurado deu entrada no pedido — ou seja, desde o dia que protocolou o requerimento de aposentadoria no “Meu INSS”. No caso dos processos com atraso superior a 45 dias, a correção deve ser feita pela inflação. Esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria foi concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício, não sendo necessário esperar lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, que são pagos quando o segurado entra na Justiça contra o governo.

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