INSS deverá reconhecer tempo de trabalho na infância para a aposentadoria
Pelas regras atuais, o tempo de aposentadoria pode ser contado a partir de 16 anos, idade mínima exigida para o trabalho com carteira assinada
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reconhecer o período trabalhado na infância para a contagem da aposentadoria. Pelas regras atuais, o tempo de contribuição só pode ser contato a partir dos 16 anos, idade mínima para o trabalho com carteira assinada. Com a decisão, o órgão não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. A decisão é válida para todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Segundo a relatora, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, tendo em vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”, ponderou a desembargadora.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença determinando que o INSS se abstivesse de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.
O INSS apelou ao tribunal alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz, tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral e que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.
Procurado, o INSS informou que ainda não houve a divulgação do acórdão. “Após a publicação do mesmo é que se poderá avaliar as medidas judiciais cabíveis e demais informações acerca da atuação administrativa”, diz o comunicado.