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Governo publica decreto para contratar militares no serviço público

A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS e foi criticada pelo TCU

Por Agência Brasil 23 jan 2020, 23h15

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira, 23. De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.

“Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala”, informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.

Ainda segundo o governo, a contratação não será automática. “Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso”, acrescenta a nota.

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Militares da reserva

Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de processos caia para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.

A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o presidente, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.

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Custo

De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.

O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

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