Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Empresa é condenada por mandar WhatsApp fora do horário de expediente

Vendedor alegou que recebia mensagens com cobranças de metas e ameaças de demissão depois da jornada regular de trabalho

Por Redação
25 out 2018, 19h27

 

A Telefônica foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de 3.500 reais a um vendedor por enviar mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente. De acordo com o funcionário, as mensagens eram acompanhadas de ameaças de demissão caso não cumprisse com metas de desempenho.

Na ação, ele alega que a pressão excessiva prejudicou sua vida privada, imagem pessoal e integridade psicológica.

As testemunhas afirmaram que os funcionários eram obrigados a responder às mensagens na mesma hora e aqueles que não se manifestavam eram questionados depois pelo gerente.

Continua após a publicidade

Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.

Para o ministro, a conduta da empresa invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

Continua após a publicidade

No entendimento do relator, condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.

Belmonte afirma ainda que a Justiça “humaniza as relações de trabalho ao impor os limites necessários”.

Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre a decisão. Antes do julgamento do recurso, o pedido de indenização havia sido negado pela primeira instância, que entendeu que ‘a pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral’.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.