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TJ-SP derruba liminar que proibia peça com Jesus transgênero

Segundo entendimento dos desembargadores, impedir a apresentação de ‘O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu’ viola a Constituição

Por Da redação
20 fev 2018, 19h40 • Atualizado em 20 fev 2018, 21h15
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que proibiu a apresentação da peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, que traz como protagonista Jesus Cristo reencarnado como uma mulher transgênero, no Sesc de Jundiaí. Em decisão unânime nesta segunda-feira, desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmam que “impedir a exibição do espetáculo é proibir a atividade artística”, o que viola a Constituição.

    “É preciso observar que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros. Ou seja, não tem a intenção de ultrajar a Fé Cristã”, diz o relator José Luiz Mônaco da Silva. “Pode-se até não concordar com o conteúdo da peça, mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”

    A decisão também aponta que, apresentado em São José do Rio Preto, o espetáculo “teve ótima acolhida pelo público”. “Ora, privar o público de Jundiaí de assistir ao espetáculo representa uma verdadeira agressão à cultura”, diz o relator.

    A apresentação da peça foi suspensa por um juiz de Jundiaí, com base num processo movido por uma moradora da cidade. Na decisão, o juiz afirmou que a peça era “atentatória à dignidade da fé cristã” e ofenderia um grande número de pessoas. Um mês depois, o episódio se repetiu na Bahia.

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