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MinC nega que Roger Waters tenha usado Lei Rouanet para turnê

Presidente eleito Jair Bolsonaro havia pedido que Fernando Haddad fosse declarado inelegível por suposto abuso de poder econômico com a realização dos shows

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 23 nov 2018, 20h08 - Publicado em 23 nov 2018, 19h51

Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Cultura informou que a turnê do cantor Roger Waters, ex-integrante e um dos fundadores da banda Pink Floyd, não recebeu recursos oriundos da Lei Rouanet. A manifestação do Ministério da Cultura foi feita no âmbito de uma ação apresentada pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra o ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), com quem disputou o segundo turno das últimas eleições.

Bolsonaro pediu que Haddad e a candidata a vice do petista, Manuela D’Ávila (PC do B), fossem declarados inelegíveis por um período de oito anos em virtude de um suposto abuso de poder econômico com a realização da turnê do cantor Roger Waters. Para os advogados de Bolsonaro, as apresentações do cantor fizeram “propaganda negativa” do presidente eleito em “showmício de grande alcance e divulgação”.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, solicitou esclarecimentos ao Ministério da Cultura, depois que a campanha de Bolsonaro levantou a possibilidade de os shows de Roger Waters terem recebido recursos de origem pública.

O Ministério da Cultura explicou ao TSE que a Lei Rouanet, incentivo fiscal disciplinado pela Lei 8.313, de 1991, é um mecanismo “em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”.

“Assim, não há repasse direto de valores do Ministério da Cultura aos proponentes culturais. Os proponentes são responsáveis por realizar a captação de recursos junto às pessoas físicas e jurídicas. Uma porcentagem do valor incentivado será objeto de renúncia fiscal no ano seguinte ao do patrocínio ou doação”, esclareceu.

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“Em pesquisa realizada no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), constatou-se a inexistência de registro de projeto apresentado no âmbito da Lei Rouanet referente ao artista Roger Waters tendo como proponente a empresa ‘T4F ENTRETENIMENTO S.A.’ – CNPJ: 02.860.694/0003-24, ou qualquer outro proponente. O espetáculo do cantor Roger Waters, realizado nas cidades brasileiras em 2018, não recebeu apoio pelo mecanismo de incentivo fiscal estabelecido pela Lei nº 8.313/1991”, informou a pasta.

Em decisão assinada na quinta-feira após ler os esclarecimentos do Ministério da Cultura, Mussi encerrou a fase de coletas de prova e deu um prazo de dois dias para que Haddad e Bolsonaro se manifestem sobre o caso.

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