Cunhado de Ana Hickmann, após absolvição: ‘Faria tudo de novo’
Gustavo Bello Côrrea havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso
O cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Bello Côrrea, que foi absolvido nesta terça-feira da acusação de homicídio doloso de Rodrigo Augusto de Pádua, comentou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um vídeo postado em seu perfil no Instagram. “Graças a Deus tem muita gente me apoiando”, disse. “Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo.”
Ele continuou: “São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episódio não acabou, mas a gente tem um céu azul pela frente”. Na legenda, escreveu: “Infelizmente, não consigo falar com todos! Estou aliviado e satisfeito, mas não feliz. Não dá para ficar feliz e sorrir numa situação como essa. Logo mais vou comemorar como deve ser feito! Muito obrigado!”.
Em decisão nesta terça, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana afirmou que ele agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Pádua, que se dizia fã de Ana e havia invadido o quarto de hotel de Belo Horizonte onde estavam a apresentadora e Corrêa e sua mulher, Giovana Oliveira, em 2016. Após a invasão, Pádua acertou dois tiros em Giovana, e Corrêa avançou contra o atirador. Após luta corporal, Corrêa atirou, acertando Pádua, que morreu no local.
Após investigar o caso, a Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público denunciou Corrêa. O promotor Francisco Santiago alegava que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa. Segundo ele, Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. A Justiça acatou a denúncia e tornou Corrêa réu no processo.
Na decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza. As partes envolvidas ainda podem recorrer.