Advogados planejam manual de classificação indicativa para museus
Grupo independente também será formado por gestores culturais, curadores e outros profissionais ligados às artes visuais
Um grupo formado por mais de dez advogados quer propor um manual de classificação indicativa para exposições e mostras artísticas. O grupo, que ainda está em formação, também vai contar com a participação de curadores de museus, gestores culturais e outros profissionais ligados às artes visuais. “Não há uma regulamentação própria para as artes. Como elas precisam de uma classificação, acabam recorrendo à portaria 368 de 2014 do Ministério da Justiça (MJ), que não dialoga diretamente com as artes”, explica uma das advogadas do grupo, Alessandra Gotti. “Nós queremos fazer algo propositivo.”
O surgimento do grupo vem na esteira de episódios recentes envolvendo exposições e performances artísticas e a classificação indicativa. O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp) tem o caso mais recente: antes de abrir a mostra Histórias da Sexualidade, na sexta-feira passada, recorreu ao guia prático de classificação indicativa do MJ, que não é específico em relação a exposições artísticas. Essas mostras, portanto, acabam sendo consideradas “exibições e apresentações públicas” de acordo com o manual. Após deliberação, o museu se decidiu pela classificação 18 anos.
Surgiu, então, outra controvérsia: de acordo com o artigo 8º da portaria 368, obras classificadas como 18 anos não podem ser visitadas ou vistas por menores de idade de maneira alguma, nem mesmo se os pais ou responsáveis acompanharem ou autorizarem. Segundo Alessandra Gotti, o grupo de advogados estuda a possibilidade de questionar esse artigo na Justiça. “O artigo acaba violando a prevalência do poder familiar, conforme previsto na Constituição. Por isso, há margem para discussão.”
Os advogados analisam também quais projetos de lei estão sendo desenvolvidos Brasil afora, após tanta controvérsia por causa de exposições e performances. Alessandra afirma que vários projetos surgiram nos Estados, o que seria inconstitucional – a Constituição define que cabe apenas ao governo federal tratar de classificação indicativa.
Por enquanto, o grupo, formado há cerca de uma semana, se reuniu uma vez. Ainda não há definição sobre quais encaminhamentos finais serão tirados do trabalho do grupo, se propor uma nova lei, alteração de alguma lei já existente ou de portarias do MJ, por exemplo. “A estratégia final não está fechada, estamos construindo aos poucos”, diz Alessandra.