TAP gasta R$ 3,2 milhões para não embarcar cão de serviço
Companhia cancela voo para não ter de atender a liminar da Justiça, que exigia o transporte do animal na cabine

O imbróglio na Justiça entre a companhia aérea portuguesa, TAP, e um passageiro brasileiro, começou no dia 23 de abril, quando o médico Carlos Sá tentou embarcar a filha, de 12 anos, portadora do Transtorno de Espectro Autista (TEA) e o cão de serviço, em voo internacional do Rio de Janeiro para Lisboa. A empresa sugeriu que o animal fosse no porão, junto com a carga. Mas a proposta não foi aceita pela família, porque a menina precisa ter o bichinho por perto o tempo todo. O labrador Teddy é um animal treinado para realizar tarefas específicas e sobretudo atender as necessidades emocionais, sensoriais e comportamentais da menina. A interação com a criança diminuiu a quantidade de remédios necessários no tratamento. O resultado foi que a criança viajou e o cachorro ficou.
O médico recorreu à Justiça pois precisa levar o cachorro para Portugal. Uma das principais funções do cão é alertar a família para as crises convulsivas da menina. A 5ª Vara Civil de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que Teddy fosse transportado na cabine. Ele iria viajar com a outra filha do médico, que estava aguardando a decisão para se reunir com o resto da família. No sábado, ela se apresentou com o cachorro no aeroporto com a liminar. Mas a TAP preferiu cancelar o voo a deixar o cão voar. A decisão repercutiu na imprensa portuguesa, uma vez que a companhia é pública, e o prejuízo foi grande.
A TAP alegou que o cão colocaria em risco a segurança do voo. Cães como Teddy são selecionados por seu temperamento equilibrado e aprendem a agir com disciplina, foco e obediência, mesmo em ambientes agitados ou desafiadores. Em outras palavras: o risco seria zero. Os dois estão separados há cerca de um mês e meio, o que vem provocando mudanças de humor em ambos.
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