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Reprovado em prova de moto por causa do cadarço? Não é bem assim

Desabafo bem-humorado com conselho de Kildren Tonon foi visto por mais de 1 milhão de pessoas

Por André Siqueira
11 jan 2018, 15h03

A prova prática do Detran é uma das etapas mais temidas por aqueles que pretendem tirar a primeira habilitação. Entre aprovações e reprovações, muitas são as histórias – quase sempre engraçadas – sobre as dificuldades enfrentadas na etapa final do processo. Deve ser por isso que o vídeo de Kildren Tonon  sobre sua experiência no dia da prova, publicado no Facebook há menos de um mês,  já ultrapassou a marca de um milhão de visualizações.

Guilherme Alves, web designer de 23 anos e melhor amigo de Kildren, diz ao #VirouViral que seu colega gravou o vídeo indo para casa, após a reprovação. ”Ele gravou para me mostrar, nada demais, mas eu disse que iria postar no Facebook”, conta ao blog. Em um primeiro momento, Kildren pediu para que Guilherme não publicasse, mas voltou atrás. ”Mas nós não esperávamos toda essa repercussão”, continua.

Kildren, também de 23 anos, narra, com muito bom humor, os acontecimentos do dia de seu exame prático, realizado ainda em dezembro. O rapaz acordou às 4 horas, chegou cedo ao local da prova, teve a oportunidade de realizar o percurso antes da prova e ainda foi elogiado por seu instrutor por estar conduzindo bem a motocicleta. Mesmo assim, o resultado foi negativo. ”Passei! Passei foi raiva, naquela desgraça”, dispara, com bom humor.

Não é bem assim

À reportagem de VEJA, o Detran/ES esclarece que o candidato foi eliminado não por causa do cadarço, mas por ‘descumprir o percurso pré-estabelecido’, falta eliminatória conforme Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com inclusão de 4 pontos negativos. Kildren reconhece ter saído do percurso, mas diz ter ouvido do instrutor que a eliminação se deveu ao cadarço. A explicação do profissional não procede. Não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma penalidade para sapatos desamarrados. O texto prevê uma infração média, de dois pontos, para condutores que estejam conduzindo o veículo com calçados inapropriados, como chinelos ou sandálias, por exemplo, mas, como o candidato pode ser penalizado em até três pontos, essa falta não acarretaria sua reprovação.

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