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Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr

Disputa por uso de nome da banda inclui ações judiciais e acusações por fraude

Por Giovanna Fraguito 11 dez 2025, 16h28 • Atualizado em 11 dez 2025, 19h47
  • Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do artista, perderam os direitos de uso sobre a marca Charlie Brown Jr, nome da banda do cantor. Em decisão divulgada neste mês, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) chegou à conclusão de que só a empresa americana Peanuts Worldwide — criadora do desenho animado de mesmo nome (Snoopy e sua turma, no Brasil), derivada da série homônima de histórias em quadrinhos — detém a titularidade da marca.

    Nos últimos anos, os direitos de uso do nome vinham movimentando uma disputa judicial entre Graziela e Alexandre, fruto do antigo relacionamento do cantor com Thaís Lima. Em 2022, Alexandre alegou que havia obtido o registro da marca da banda no INPI, dividindo a propriedade com a empresa Peanuts. Porém, pouco depois, veio a público um documento fraudulento, atribuído a ele e a uma representante da Peanuts, no qual seria falsa a assinatura da empresa americana permitindo o uso compartilhado da marca.

    Enquanto o pedido da Peanuts no INPI ainda estava em análise, a viúva de Chorão também garantiu o direito compartilhado sobre a marca Charlie Brown Jr., passando a figurar, ao lado de Alexandre e da própria Peanuts, entre os titulares que tinham autorização para usar o nome registrado. Em nova decisão, em novembro deste ano, o INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts.

    Ao longo de toda a carreira, Chorão jamais obteve a propriedade intelectual da marca, apesar das várias investidas junto ao INPI. Em todas as solicitações apresentadas ao longo dos anos, a Peanuts não autorizava o uso compartilhado da marca.

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