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Tufi Duek perde ação de retomada de imóvel dado a funcionário paraplégico

Paulo Roberto da Silva sofreu tentativa de assalto enquanto trabalhava para empresa de estilista

Por Mafê Firpo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 Maio 2025, 20h23 - Publicado em 2 Maio 2025, 07h00

Tufi Duek perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo de tentativa de retomar a posse de um de seus apartamentos, dado a um ex-funcionário que ficou paraplégico, após tentativa de assalto enquanto trabalhava. Segundo o processo obtido pela coluna GENTEPaulo Roberto da Silva trabalhava em 1990 no Grupo Fórum, recolhendo dinheiro em espécie de diversas lojas, quando foi atingido por uma arma de fogo durante tentativa de assalto. “O autor e seu irmão (Isaac Duek), sócios na empresa, prometeram nunca desamparar Paulo, tendo cedido residência para moradia em diversos locais, sendo o último a casa objeto da lide, além de custearem o tratamento médico”, apresenta o documento.

O imóvel foi transferido para o patrimônio de Tufi em 2016, quando a empresa Trinto, do mesmo grupo econômico comandado por ele, foi vendida. “Em dado momento, passaram os contestantes a sofrer insultos, constrangimentos, ameaças e humilhações para que deixassem o imóvel, além de verem cessada a ajuda financeira”, diz ainda o processo. A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman julgou improcedente o pedido de Tufi e determinou a manutenção do acordo feito verbalmente entre ambas as partes de maneira vitalícia. A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman julgou improcedente o pedido de Tufi e determinou a manutenção do acordo feito verbalmente entre ambas as partes de maneira vitalícia.

Procurado pela reportagem, o advogado de Tufi Duek, Rafael Pezeta, esclareceu que o Paulo era funcionário da pessoa jurídica Fórum, vendida no ano de 2008, não mantendo vínculo jurídico com Tufi. Afirmou que Paulo prestava serviços regulares à empresa e no ano de 1990 “foi vítima de uma fatalidade, mais uma triste ocorrência de insegurança pública”. “Tufi lamenta profundamente e sempre foi sensível ao ocorrido, mas não foi o responsável pelo crime. A empresa sempre prestou suporte à vítima. Posteriormente, Tufi ainda concedeu o uso de um imóvel próprio a Paulo, mas ele recusou-se a deixá-lo no prazo combinado. Tufi discorda da decisão proferida, mas respeita e cumpre fielmente a determinação judicial”.

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