Record TV é condenada por ‘dispensa discriminatória’
Arnaldo Duran foi recontratado pela emissora
Cerca de dez meses após sua demissão, o jornalista Arnaldo Duran teve mais uma vitória em seu processo judicial contra a Record. A empresa deverá pagar uma indenização de 400 mil reais por danos morais e “demissão discriminatória”, após uma decisão protocolada na segunda-feira, 7, pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. O apresentador já havia retomado seus trabalhos na emissora em maio deste ano após conquistar uma liminar. O problema é que ele não tem realizado nenhuma reportagem de destaque, ficando apenas atrás das câmeras com locuções e entrevistas.
Em 2016, Arnaldo Duran foi diagnosticado com Síndrome de Machado-Joseph, uma doença degenerativa que afeta o sistema neurológico e provoca espasmos musculares e rigidez corporal. Oito anos depois, foi demitido da Record e ficou sem plano de saúde, mesmo com seus ex-chefes cientes de sua condição. Segundo, o Tribunal Superior do Trabalho, a demissão de funcionários com patologias neurológicas podem ser classificadas como discriminatórias, o entendimento dá direito a reintegração ao cargo.
Além da indenização, o canal terá que pagar causas trabalhistas a Arnaldo pelo período de 2006 a 2018, quando trabalhou como PJ de titularidade própria enquanto preenchia os requisitos de um trabalhador CLT. A Justiça de São Paulo confirmou que o contrato da Record foi fraudulento e exigiu que pague FGTS, férias e demais direitos, além de um adicional pelo tempo em que não regularizou a situação. A emissora ainda pode recorrer.