Nikolas quer isentar atletas de impostos sobre premiação em Olimpíada
Medalhistas brasileiros têm os prêmios em dinheiro taxados pela Receita Federal
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou na Câmara, neste domingo, 4, um projeto de lei que tem como objetivo isentar atletas brasileiros do imposto de renda sobre os valores recebidos em torneios internacionais. O texto propõe alterar o artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988, para impedir que os atletas sejam cobrados pelos valores recebidos em competições esportivas como os Jogos Olímpicos. “A cobrança de impostos sobre essas premiações vai na contramão do reconhecimento que esses atletas merecem, uma vez que eles elevam o nome do Brasil no cenário esportivo mundial. Nossos atletas merecem todo reconhecimento e apoio por representar o Brasil com tanto empenho e dedicação”, escreveu Nikolas, na rede social X. Além dele, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira, 5, um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos.
Hoje, medalhas e troféus não pagam impostos, mas as premiações em dinheiro são taxadas pela Receita Federal. De acordo com os valores divulgados pelo COB nesta Olimpíada, cada atleta individual deve receber 350 mil reais caso conquiste a medalha de ouro. Para quem ocupar o segundo lugar, o valor é de 210 mil reais. Já no caso dos medalhistas individuais de bronze, o prêmio em dinheiro chega a 140 mil reais. Os valores mudam no caso de conquistas coletivas. Todos obedecem a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, os atletas medalhistas brasileiros têm os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.
“Vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, consta na legislação que trata sobre o imposto.