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MPF defende mudança na pena de Léo Lins; entenda

Humorista foi condenado por crimes de discriminação e discurso de ódio

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 set 2025, 12h03 • Atualizado em 25 set 2025, 12h06
  • O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região defendendo a redução de pena de Léo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por crimes de discriminação e discurso de ódio devido a piadas feitas pelo comediante em um vídeo publicado no YouTube, envolvendo temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências. A condenação atendia a uma denúncia do próprio MPF.

    Leia também: Léo Lins lucra com condenação em show lotado em São Paulo

    No documento, o procurador regional da República Vinícius Fermino se mantém a favor da condenação, reconhecendo a materialidade e autoria dos crimes, mas considera que a pena foi maior do que deveria e pede ajustes. Segundo o procurador, a sentença levou em conta o critério de continuidade delitiva, ou seja, como se o humorista tivesse cometido crimes separados, em diferentes momentos, atingindo diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência, entre outros). No entanto, o MPF discorda de como foi feita essa contagem e entende que houve uma única ação criminosa – a publicação de um único vídeo atingiu os grupos.

    Dessa forma, o MPF pede que Léo Lins seja condenado por ter cometido seis vezes os crimes de preconceito de raça ou de cor – e não oito, como determinado pela Justiça – e uma vez o crime de preconceito contra pessoas com deficiência. Para a procuradoria, o ajuste deve refletir na redução da indenização, atualizando a multa para cerca de 44 salários mínimos, equivalente a 53 mil reais. O valor inicial era de 1.170 salários mínimos, cerca de 1,4 milhão de reais.

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