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Em meio à ostentação, estudante arrisca perder bolsa de estudos

Juiz acionou Ministério Público de Goiás após levantar suspeitas de tentativa de burlar o sistema

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jul 2025, 15h57 - Publicado em 23 jul 2025, 12h16

O juiz Gabriel Lisboa acionou o Ministério Público de Goiás (MPGO) após levantar suspeitas de que uma estudante do curso de Medicina da UniEvangélica tentou burlar o sistema para conseguir uma bolsa de estudos integral na universidade. A ação aconteceu depois que o magistrado encontrou publicações em que Gabriella Andrade Viegas de Arruda ostenta uma vida de luxo, não condizente com s renda alegada para que conseguisse o benefício. Para conseguir a bolsa, a aluna informou que a família recebia apenas três salários mínimos, o que poderia encaixá-la no programa da Prefeitura de Goiás que oferece a regalia para quem tenha renda familiar bruta de até seis salários mínimos.

Gabriella já havia perdido a bolsa, mas conseguiu recuperá-la após entrar com uma ação na Justiça. No entanto, a tutela foi suspensa pelo juiz, alegando inconsistências nos argumentos da jovem. Uma das descobertas do magistrado foi que a advogada Priscilla Silva de Andrade é mãe de Gabriella e servidora pública estadual, recebendo vencimentos acima de 8 mil reais, valor quase três vezes maior do que os três salários mínimos informados. Além disso, Lisboa identificou que a mãe tem uma empresa registrada no mesmo endereço onde a filha mora, sugerindo uma renda extra e levantando o argumento de que a estudante morava com os avós pobres. O avô materno, Marcos Valin de Andrade, também é sócio-administrador de uma empresa com capital social de 100 mil reais. E Tiago Viegas de Arruda, pai da estudante, segundo a ação, é sócio de uma empresa de empreendimentos imobiliários e trabalhou em um cargo de confiança no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (ISSA).

No documento publicado no Diário Oficial de Goiás, na segunda-feira, 21, o juiz determina que a estudante comprove, no prazo de 15 dias, que preenche integralmente os requisitos exibidos para conseguir a bolsa de estudos. Entre as provas estão declarações de imposto de renda dos pais e do avô dos últimos três anos, extratos bancários completos dos últimos três meses de todas as contas de titularidade de Priscilla, Tiago e Marcos, incluindo aplicações e investimentos. Por fim, a Justiça determinou a apresentação de documentos fiscais e contábeis das pessoas jurídicas das quais os pais e avô figuram como sócios, administradores ou titulares.

Em nota enviada à coluna GENTE, a Universidade Evangélica de Goiás (UniEvangélica) afirmou que os critérios para seleção de bolsas de estudo são de responsabilidade do município. “Os critérios de seleção e avaliação socioeconômica dos candidatos a bolsas no Programa GraduAção, do município de Anápolis, são de responsabilidade exclusiva do Poder Público, por meio da Lei nº 4.020, de 17 de junho de 2019. Demais informações referentes à estudante e sua vida acadêmica estão resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, esclarece.

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