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Como Eliana pode renunciar à herança do pai

Apresentadora anunciou novo programa no GNT para 2025

Por Giovanna Fraguito 24 out 2024, 18h28

A apresentadora Eliana decidiu abrir mão da sua parte da herança deixada pelo pai José Bezerra, que morreu em março deste ano, aos 92 anos, para ela e sua irmã Helena Duarte. A decisão tomada pela famosa é garantida por lei. De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, o herdeiro tem o direito de renunciar a sua parte da herança. Sendo assim, os valores e bens deixados pelo ente querido voltam para o acervo hereditário. Há ainda a opção de aceitar a herança e depois cedê-la a quem desejar. Caso o herdeiro opte por não receber a sua parte, essa decisão precisa ser documentada em um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório. Além disso, também deve fazê-la por completo. Não é permitido aceitar ou renunciar a herança em parte, ou seja, ficar apenas com uma fração do que se tem direito. O herdeiro também não pode aceitar ou renunciar a herança impondo algum termo ou condição.

Contratada pela Globo há alguns meses, a comunicadora iniciou as gravações do seu programa solo para o GNT, chamado Casa de Verão da Eliana. A atração é um programa de conversas com convidados e será exibido em janeiro de 2025.

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