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Com quem deve ficar filho de Marília Mendonça, segundo especialistas

Coluna GENTE ouviu advogadas sobre pedido de Murilo Huff para ter a guarda unilateral de Léo

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jun 2025, 18h15

Uma das polêmicas que tomou conta do noticiário nos últimos dias foi a ação de Murilo Huff para ficar com a guarda unilateral do filho, Léo, 6 anos, fruto do relacionamento com Marília Mendonça. Desde a morte da cantora, em 2021, a criança mora com a avó materna, Ruth Moreira. A decisão do cantor rendeu troca de farpas de ambos os lados e diversas opiniões sobre o que realmente seria correto. Diante da disputa, muitos se perguntam com quem deve ficar a guarda do menino. A coluna GENTE ouviu alguns especialistas para esclarecer debate.

De acordo com a advogada Jamily Wenceslau, a legislação brasileira prioriza os pais biológicos como detentores naturais da guarda dos filhos, sendo a avó uma terceira na ordem de preferência. “A guarda unilateral para Murilo Huff não é um privilégio, é o exercício natural de um direito-dever constitucional. Ele não se opõe à convivência com a avó; pelo contrário, já declarou publicamente seu desejo de manter os laços afetivos de Léo com a família materna. Mas deseja, como é seu direito, conduzir pessoalmente a criação do filho que a vida lhe deixou. A disputa pela guarda deve, portanto, ser analisada sem ideologias, sem julgamentos morais sobre papéis de gênero e sem romantizar exceções como regra. A lei é clara. E o melhor interesse de Léo também”, analisa Jamily, que é membro do Instituto de Defesa dos Direitos do Homem (IDDH). Por outro lado, a especialista ressalta que a convivência com a avó deve continuar. “É legítimo que a avó continue exercendo um papel afetivo na vida de Léo, inclusive com direito à convivência regular. Contudo, afeto não substitui responsabilidade parental”, completou.

Advogada e psicóloga, Alexandra Ullmann destaca que a criança vive há alguns anos com a avó, em guarda compartilhada com o pai, sem restrições de nenhum lado. Neste caso, de acordo com a especialista, as razões devem ser “muito fortes” para que o pedido de guarda unilateral seja aceito pela Justiça.  “À princípio, um pai ou uma mãe sempre tem o direito à guarda de seu filho no caso da morte do outro, mas como ele permitiu que a criança tivesse uma guarda compartilhada com a avó, o que vai ser avaliado é o melhor interesse da criança. Ou seja, provavelmente vão determinar avaliações psicológicas e sociais, além de visitas nas residências para se verificar se ambas têm condições de estar com o menino. O que vai se tentar verificar é se aquela criança já está adaptada à rotina que tem hoje”, pontua Ullmann, que trabalha com Direito da Família com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada. A advogada finaliza alertando sobre os perigos da decisão para o menino. “Não pode retirar essa criança do núcleo total que ela vive e afastá-lo desses parentes com quem tem o hábito de ficar, sob pena de fazer mal à própria criança. A não ser que existam fatores muito graves acontecendo, e isso nós não temos como saber porque todos os processos que envolvem criança correm em segredo de justiça”, concluiu.

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