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Advogada explica leilão de imóvel de ex-atriz da Globo

Advogada Marcela Carillo explica à coluna GENTE o que diz a lei em casos de penhora por dívidas contraídas

Por Mafê Firpo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 ago 2025, 16h30

Luíza Tomé pode ter seu imóvel no Jardim Paulistano, São Paulo, leiloado devido a uma dívida milionária atribuída ao seu ex-marido, Adriano Bovino Facchini, de R$ 7 mil mensais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a penhora de 25% da casa em função de uma ação de cobrança movida por coproprietários. Segundo a ex-atriz da Globo, o imóvel é um bem da família, o que impediria a apreensão judicial da propriedade – o pedido foi negado pelo TJ-SP, que argumentou que a pendência financeira estava diretamente relacionada ao uso do patrimônio.

De acordo com a advogada Marcela Carillo, especialista em Direito Imobiliário, a alegação de bem de família é valida, no entanto, há exceções previstas pela lei. “Quando a dívida está vinculada diretamente ao próprio imóvel, como despesas de condomínio ou outras questões determinadas em lei de co-propriedade, a proteção pode ser afastada, como ocorreu neste caso”, diz à coluna GENTE. A atriz ainda vive no imóvel e, embora não haja ordem imediata de desocupação, Carillo explica que, quando a parte penhorada for comprada, o novo proprietário pode pedir judicialmente a venda total ou a desocupação da casa.

A advogada também afirma que é essencial se atentar ao regime de bens de um casamento – em casos de comunhão parcial ou total, o patrimônio pode ser atingido por dívidas feitas durante a união. “É necessário que a separação de bens seja formalizada por meio de escritura pública ou decisão judicial. Sem isso, os bens continuam legalmente vinculados ao ex-casal”, alerta.

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