A Justiça Federal negou a análise de um pedido de Habeas Corpus para suspensão da pena de 8 anos e 3 meses do humorista Léo Lins, conforme documentos aos quais a coluna GENTE teve acesso. O pedido foi solicitado por dois advogados adversos ao processo. O humorista, por sua vez, ingressou com uma apelação da segunda instância para reverter a condenação. O recurso está aguardando o parecer da procuradoria para ir a julgamento.
No final de maio, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista à prisão em regime fechado pelas piadas consideradas preconceituosas. A decisão também impôs o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022, cerca de R$ 1,4 milhão, além de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial ressaltou como agravante o contexto das declarações, em um momento de descontração, diversão ou recreação.
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