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A decisão da Justiça sobre ação de Luana Piovani contra empresas aéreas

Exclusivo: coluna GENTE teve acesso à sentença

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jan 2025, 20h22 - Publicado em 8 jan 2025, 20h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou as empresas Latam e Voepass a pagar uma indenização de 65 mil reais a Luana Piovani e 5,7 mil reais a Felipe Mussel por danos morais e materiais. Os dois entraram com um processo contra as companhias aéreas em 2023, devido ao cancelamento do voo do trecho entre Fernando de Noronha e Recife, comprado pela Latam e operado pela Voepass, o que acarretou na perda da viagem para São Paulo e Lisboa. Luana e Felipe afirmaram que tiveram prejuízos com a compra de novas passagens e custos com alimentação.

A Latam alegou que o voo foi operado pela Voepass e, por isso, “é parte ilegítima para figurar o polo passivo”. Já a segunda companhia informou que o cancelamento aconteceu devido à necessidade de manutenção “inesperada” das aeronaves, ressaltando que forneceu voucher para alimentação e transporte.

Na decisão, obtida com exclusividade pela coluna GENTE, o juiz Marcos Duque Gadelho Junior afirmou que as duas empresas devem responder pelos danos causados aos consumidores, pois o voo foi operado por um acordo comercial. “Houve falha na prestação de serviços pelas rés, uma vez que eventual necessidade de manutenção da aeronave está inserida no risco de sua atividade (fortuito interno), não podendo o dano daí decorrente ser integralmente suportado pelos passageiros”, diz a sentença.

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