Vale Tudo: a regra jurídica que evitaria venda de casa por Maria de Fátima
Bastaria uma simples ida de Raquel Acioli ao cartório para evitar perder a casa comprada após muito sufoco

Uma atitude bastante comum entre as famílias brasileiras, como comprar em nome dos filhos uma casa para evitar as burocracias de inventário após a morte dos pais, permeou o primeiro episódio da novela das 9, Vale Tudo (Globo). No enredo, a personagem Maria de Fátima (Bella Campos) vende a casa onde mora com a mãe sem o menor escrúpulo e viaja para o Rio de Janeiro. Ela só pode fazer isso – e de maneira legal – porque a casa foi comprada em seu nome pelo avô. A atitude dele foi feita, justamente, para facilitar a vida das herdeiras em caso de morte e salvaguardar a propriedade da casa, já que o pai de Maria de Fátima e ex-marido pilantra de sua mãe, Raquel Acioli (Taís Araújo), poderia fazer uma tentativa de tomá-la da família.
Apesar da atitude condenável de vender a casa com a mãe vivendo lá, o que Maria de Fátima fez não foi ilegal, mas poderia ter sido evitado se a família utilizasse um recurso jurídico simples: trata-se do usufruto vitalício.
Bastaria que a mãe, Raquel, formalizasse em cartório que, apesar da casa ser propriedade de Maria de Fátima, a jovem não poderia dispor dela enquanto a mãe não morresse. Segundo o Código Civil, é uma forma legal de um bem ficar no nome dos filhos, mas com o uso salvaguardado pelos pais, permitindo que os eles permaneçam em suas propriedades até o fim da vida, proibindo a venda ou a remoção dos moradores.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício, sendo automaticamente cancelado quando o prazo se esgota ou em caso de morte. É uma maneira de beneficiar todas as partes e garantir que os filhos não tomem atitudes nocivas como a de Maria de Fátima. Foi um vacilo e tanto do avô e da bem-intencionada Raquel, enfim. Mas tudo bem: se a casa estivesse protegida pelo usufruto, não teríamos o drama fascinante da novela.
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