Retaliação: a lei de talião entre os poderes
Monólito com o Código de Hamurabi (Museu Pergamon, Berlim) “Para o ministro Marco Aurélio Mello, a proposta ‘ressoa como retaliação‘ a decisões recentes da corte, como a condenação de 25 réus do mensalão.” Antes mesmo de ser enunciada, a palavra retaliação já pairava sobre a crise aberta entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal […]

“Para o ministro Marco Aurélio Mello, a proposta ‘ressoa como retaliação‘ a decisões recentes da corte, como a condenação de 25 réus do mensalão.” Antes mesmo de ser enunciada, a palavra retaliação já pairava sobre a crise aberta entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal pela inacreditável aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da PEC que prevê a submissão ao parlamento de certas decisões do STF. (Leia mais sobre a crise aqui.)
O verbo retaliar é conhecido: vindo do latim retaliare e dicionarizado pela primeira vez em 1836, significa “vingar agressão ou ofensa sofridas; praticar retaliações; desagravar, revidar” (Houaiss). Nem todo mundo, porém, se dá conta da relação estreita que a palavra mantém com a também conhecida lei de talião, aquela que costuma ser traduzida pela máxima “olho por olho, dente por dente”.
Retaliar é nada menos do que aplicar a lei de talião (lex talionis), também conhecida como pena de talião. Trata-se do nome latino para um princípio penal primitivo do qual se teve notícia pela primeira vez no Código de Hamurabi, conjunto de leis do império babilônico escrito por volta do século XVIII a.C., e segundo o qual o crime deve ser pago pelo infrator na mesma moeda.
Muita gente imagina equivocadamente que talião seja um nome próprio – supostamente, do jurista que concebeu o princípio ou do imperador que o sancionou. Nada disso: o latim talio, talionis é um substantivo comum derivado do adjetivo talis (“tal, igual”).