Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90
Imagem Blog

Sobre Palavras

Por Sérgio Rodrigues Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Este blog tira dúvidas dos leitores sobre o português falado no Brasil. Atualizado de segunda a sexta, foge do ranço professoral e persegue o equilíbrio entre o tradicional e o novo.

Plebiscito, a lei da plebe

Compartilhe essa matéria: Link copiado! O plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff é uma palavra que nasceu na antiga Roma pela união de plebs (“povo”) e scitum (“decreto”). Referia-se a uma decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, manifestando-se contra ou a favor da consulta feita por um tribuno. A palavra […]

Por Sérgio Rodrigues
25 jun 2013, 15h18 • Atualizado em 31 jul 2020, 05h55
  • O plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff é uma palavra que nasceu na antiga Roma pela união de plebs (“povo”) e scitum (“decreto”). Referia-se a uma decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, manifestando-se contra ou a favor da consulta feita por um tribuno.

    A palavra plebe, que se conserva nítida dentro do plebiscito, ainda hoje carrega as conotações negativas nascidas num tempo em que os plebeus, os membros da classe inferior, gozavam de menos direitos políticos que os patrícios, ou seja, os nobres: eram “o povo, o povo miúdo, a plebe, o vulgacho, a classe inferior do povo, o vulgo, a multidão, a ralé do povo, a ínfima classe do povo”, na definição do clássico dicionário latino-português Saraiva. O plebiscitum, assim, se opunha ao senatusconsultum (“decreto do senado”).

    Por séculos, a palavra foi empregada nas línguas modernas apenas em referência à história romana. Data do século XVIII o início de seu uso moderno: é de 1776 a carta de Voltaire, citada pelo Trésor de la Langue Française, em que o pensador francês chama de plébiscite o modelo de democracia direta então vigente na Suíça: “Na Roma antiga e até mesmo em Genebra e Basileia, e também em municípios menores, são as pessoas que fazem o plebiscito, ou seja, as leis”.

    Vale observar que, embora possam aparecer como sinônimos na linguagem comum, há diferenças entre plebiscito e referendo. Segundo a legislação brasileira, no plebiscito submete-se ao voto popular uma questão antes que ela vire lei ou decreto, isto é, “com anterioridade a ato legislativo ou administrativo”. Exemplo: foi plebiscitária a decisão sobre o sistema de governo prevista na Constituição de 1988 e realizada em 1993, com vitória da república presidencialista.

    No referendo, a consulta ocorre após a tramitação de uma matéria, que desse modo pode ser ratificada ou rejeitada – na íntegra ou em parte – pelos votantes. Isso se deu na consulta popular de 2005 que derrubou o artigo do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso, que proibia a comercialização de armas de fogo.

    Publicidade
    TAGS:

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.