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Sobre Palavras

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Este blog tira dúvidas dos leitores sobre o português falado no Brasil. Atualizado de segunda a sexta, foge do ranço professoral e persegue o equilíbrio entre o tradicional e o novo.

Plebiscito, a lei da plebe

O plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff é uma palavra que nasceu na antiga Roma pela união de plebs (“povo”) e scitum (“decreto”). Referia-se a uma decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, manifestando-se contra ou a favor da consulta feita por um tribuno. A palavra plebe, que se conserva nítida […]

Por Sérgio Rodrigues
Atualizado em 31 jul 2020, 05h55 - Publicado em 25 jun 2013, 15h18

O plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff é uma palavra que nasceu na antiga Roma pela união de plebs (“povo”) e scitum (“decreto”). Referia-se a uma decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, manifestando-se contra ou a favor da consulta feita por um tribuno.

A palavra plebe, que se conserva nítida dentro do plebiscito, ainda hoje carrega as conotações negativas nascidas num tempo em que os plebeus, os membros da classe inferior, gozavam de menos direitos políticos que os patrícios, ou seja, os nobres: eram “o povo, o povo miúdo, a plebe, o vulgacho, a classe inferior do povo, o vulgo, a multidão, a ralé do povo, a ínfima classe do povo”, na definição do clássico dicionário latino-português Saraiva. O plebiscitum, assim, se opunha ao senatusconsultum (“decreto do senado”).

Por séculos, a palavra foi empregada nas línguas modernas apenas em referência à história romana. Data do século XVIII o início de seu uso moderno: é de 1776 a carta de Voltaire, citada pelo Trésor de la Langue Française, em que o pensador francês chama de plébiscite o modelo de democracia direta então vigente na Suíça: “Na Roma antiga e até mesmo em Genebra e Basileia, e também em municípios menores, são as pessoas que fazem o plebiscito, ou seja, as leis”.

Vale observar que, embora possam aparecer como sinônimos na linguagem comum, há diferenças entre plebiscito e referendo. Segundo a legislação brasileira, no plebiscito submete-se ao voto popular uma questão antes que ela vire lei ou decreto, isto é, “com anterioridade a ato legislativo ou administrativo”. Exemplo: foi plebiscitária a decisão sobre o sistema de governo prevista na Constituição de 1988 e realizada em 1993, com vitória da república presidencialista.

No referendo, a consulta ocorre após a tramitação de uma matéria, que desse modo pode ser ratificada ou rejeitada – na íntegra ou em parte – pelos votantes. Isso se deu na consulta popular de 2005 que derrubou o artigo do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso, que proibia a comercialização de armas de fogo.

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