O flagrante que queima
Compartilhe essa matéria: Link copiado! O latim flagrantis não tinha, inicialmente, nada a ver com o vocabulário criminal. Particípio presente do verbo flagrare, “arder, estar em brasa” (Saraiva), era uma palavra que podia ter emprego literal ou figurado, inclusive para qualificar amores mais quentes, mas seu sentido nunca se desligava daquilo que queima, que tem […]
O latim flagrantis não tinha, inicialmente, nada a ver com o vocabulário criminal. Particípio presente do verbo flagrare, “arder, estar em brasa” (Saraiva), era uma palavra que podia ter emprego literal ou figurado, inclusive para qualificar amores mais quentes, mas seu sentido nunca se desligava daquilo que queima, que tem ou produz calor.
Foi uma expressão jurídica do latim tardio, in flagranti crimine, a responsável pelo sentido de “flagrante” – adjetivo e substantivo – que hoje é dominante em português. O significado literal da locução jurídica era “no calor do crime”. Traduzindo: “no momento mesmo em que o delito é cometido, sem tempo para esfriar”.
Por extensão, o adjetivo “flagrante” ganhou ainda a acepção de “evidente, manifesto, incontestável” (Houaiss), pois como contestar o que se manifesta a quente – para usar uma expressão mais recente, “em tempo real”?
Existe também em nossa língua uma acepção ainda próxima do sentido original latino, “acalorado, inflamado”, mas esta é de uso mais raro.
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