Oferta Relâmpago Democracia: apenas R$ 5,99/mês
Imagem Blog

Sobre Palavras

Por Sérgio Rodrigues Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Este blog tira dúvidas dos leitores sobre o português falado no Brasil. Atualizado de segunda a sexta, foge do ranço professoral e persegue o equilíbrio entre o tradicional e o novo.
Continua após publicidade

Estelionato, uma palavra que muda de cor

Todo estelionatário deve o nome de sua especialidade criminosa ao estelião (foto), um lagarto capaz de mudar de cor para burlar seus inimigos – em analogia clara com o crime de fraude, logro, engodo, também chamado popularmente de 1-7-1 por causa do artigo que lhe coube no Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, […]

Por Sérgio Rodrigues
Atualizado em 31 jul 2020, 02h12 - Publicado em 3 fev 2015, 12h50

esteliãoTodo estelionatário deve o nome de sua especialidade criminosa ao estelião (foto), um lagarto capaz de mudar de cor para burlar seus inimigos – em analogia clara com o crime de fraude, logro, engodo, também chamado popularmente de 1-7-1 por causa do artigo que lhe coube no Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Pena: de um a cinco anos de reclusão e multa.

O réptil cujo nome latino era stellio (derivado, por sua vez, de stella, “estrela”, devido ao formato das pintas que lhe cobrem o corpo) foi associado bem cedo à falsidade humana. No segundo século da era cristã, o escritor Lúcio Apuleio – autor daquele que alguns consideram o primeiro romance da história, “O asno de ouro” – usava a palavra com o sentido figurado de “velhaco, trapaceiro, enganador”, segundo o dicionário latino-português de Saraiva. Mas o vocábulo “estelionato” só desembarcaria em nossa língua no século XVII.

Como o sentido figurado é uma força que não pode ser detida, a palavra que saiu do reino animal para virar caso de polícia continua sua marcha rumo a novos horizontes. Hoje é relativamente comum vê-la nomeando certos tipos de enganação que não se enquadram (infelizmente) no Código Penal, como “estelionato eleitoral”, aquele praticado por candidatos que burlam o eleitor, prometendo o que não pretendem cumprir.

*

O texto acima saiu aqui em setembro de 2010. Está de volta porque nunca foi tão atual.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

a partir de 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.