Justiça proíbe protestos em ações do prefeito de Porto Alegre
Liminar foi precedida por decreto do prefeito que pede ‘silêncio e privacidade’ nas atividades nos bairros onde ele costuma dançar 'Despacito'
Os protestos contra o parcelamento dos salários dos funcionários municipais de Porto Alegre durante as atividades do programa “Prefeitura nos Bairros” foram proibidos pela Justiça. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, determinou que o Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) “se abstenha de realizar manifestação grevista dentro do espaço físico destinado ao evento”, que ocorre sempre aos sábados em áreas carentes. Caso a entidade descumpra a liminar, a multa será de 10 mil reais por dia.
É durante o “Prefeitura nos Bairros” que o prefeito da capital gaúcha, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), costuma dançar a música “Despacito” junto à comunidade, rendendo elogios e críticas nas suas redes sociais. Por sua vez, o Simpa lançou uma paródia, “Marchezito”, criticando ações do prefeito.
A decisão do magistrado decorre da ação movida pela própria prefeitura. O município alega que o decreto 19.826, de 30 de agosto deste ano, equipara os locais do evento a repartições públicas. Por isso, “devem ser garantidas as condições necessárias ao acesso aos locais e às atividades e aos atendimentos, respeitando-se, em especial, nos espaços destinados à saúde, o silêncio e a privacidade”.
Salários atrasados
O Simpa reivindica o pagamento integral dos salários atrasados pela prefeitura. A própria Justiça determinou que a prefeitura pague em dia os servidores. O descumprimento da decisão gera uma multa de 10 mil reais por dia, o mesmo valor imposto ao Simpa caso proteste nos eventos de Marchezan. A prefeitura alega que suas finanças estão deficitárias.
“O prefeito está descumprindo (decisão da Justiça) pelo terceiro mês. Ou seja: o prefeito é um fora da lei. Protestamos para que ele pague o salário dos servidores no final do mês”, disse Alberto Terres, diretor do Simpa, a VEJA. Procurada pela reportagem, a prefeitura não se manifestou.
“A prefeitura não conseguiu provar ao judiciário que está falida”, disse Terres sobre a obrigação de pagar o salário em dia. Além disso, o diretor argumenta que a Constituição garante o direito à manifestação e que irá recorrer da liminar assim que o Simpa for notificado.
Em entrevista anterior a VEJA, Marchezan disse que o “Simpa não é o servidor. O Simpa é mais um aparato com dinheiro público que foi dominado por partidos, no caso o PT, o PSOL e o PCdoB. O Simpa não atende aos interesses dos servidores, representa mais os partidos dos dirigentes”.
Animosidade
No despacho, o próprio juiz identifica a “animosidade” entre o Simpa e Marchezan. Nas palavras do magistrado, “há indicativo de que tal situação (protestos) poderá ocorrer novamente, até porque a animosidade contra a atual administração pública local dá sinais de recrudescer”. Segundo o juiz, “a resistência ao modelo administrativo ora adotado pelo Executivo não legitima ninguém a impedir ou mesmo embaraçar a prestação de serviços públicos comunitários, ainda mais quando dirigidos à população carente”.