Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Rio Grande do Sul

Por Veja correspondentes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre

Danilo Gentili terá que apagar vídeo contra Maria do Rosário

"Agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente", afirmou juiz

Por Paula Sperb
Atualizado em 15 dez 2017, 07h00 - Publicado em 14 dez 2017, 20h28

O humorista Danilo Gentili terá que retirar das redes sociais vídeo contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Inicialmente, o pedido da parlamentar à Justiça havia sido negado. Ao recorrer, Maria do Rosário conseguiu decisão favorável ainda em junho e o humorista deveria apagar o vídeo em 24 horas sob pena diária de 500 reais. Em novo recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  decidiu mais uma vez a favor da deputada nesta quinta, em Porto Alegre.

Para o desembargador Túlio Martins, o vídeo de Gentili é misógino, “representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria”.

Maria do Rosário havia solicitado que Gentili retirasse postagens que contra ela. Ao ser notificado, Gentili gravou vídeo onde rasga o documento recebido e o coloca dentro das calças. Em seguida, Gentili colocou o papel de volta ao envelope onde escreveu “com cheirinho especial”. “Eu pago seu salário. Eu decido se calo ou não a boca. Nunca o contrário”, disse Gentili no vídeo. Na sua página oficial do Facebook, a deputada comemorou o resultado. “Ofensa tem preço”, escreveu.  A reportagem entrou em contato com a assessoria do humorista, mas ainda não recebeu retorno. No canal oficial do humorista no YouTube, o vídeo não podia ser encontrado na noite desta quinta.

“Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente“, argumentou o juiz. Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.