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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

VENEZUELA NO MERCOSUL – O PROTOCOLO E A PILANTRAGEM

(leiam primeiro o post abaixo) Pois é, não é? Sou mesmo um chato. A canalha sai gritando que houve um golpe em Honduras, lá vou ler a Constituição de Honduras para constatar o óbvio – para quem a lê? Não foi o golpe. A mesma canalha sai afirmando que Daniel Ortega não está tentando dar […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 18h50 - Publicado em 28 out 2009, 15h04

(leiam primeiro o post abaixo)
Pois é, não é? Sou mesmo um chato. A canalha sai gritando que houve um golpe em Honduras, lá vou ler a Constituição de Honduras para constatar o óbvio – para quem a lê? Não foi o golpe. A mesma canalha sai afirmando que Daniel Ortega não está tentando dar um golpe institucional na Nicarágua, lá vou eu ler a Constituição da Nicarágua para constatar: sim, o Orelhudo molestador de enteadas está tentando dar um golpe em seu país. Agora, gente como Romero Jucá, a serviço do lulo-petralhismo, diz que a adesão da Venezuela não viola os princípios do Mercosul, e este escriba, em vez de ficar no debate-boca – “uns dizem que sim, outros que não”, faz o quê? Ora, vai ver o protocolo do Mercosul que trata do assunto. Há documentos a respeito.

Tenho uma relação de absoluta honestidade com os meus leitores. Sempre informo os meus critérios e os dados com os quais estou operando. Se trato de questões lógicas, advirto: “A lógica diz…” Se estou operando com matéria de crença ou de convicção moral, também alerto: “Acho que…” E deixo sempre muito claro quando estou me atendo à letra da lei, como nesse caso.

Digamos que alguns considerem a ditadura venezuelana uma coisa boa – é o caso de Lula, por exemplo. Ele gosta tanto, que já chamou o regime de “democracia até demais”. Pois bem. Neste texto, serei apenas o legalista, vou me ater à letra do Protocolo de Ushuaia, incorporado ao Protocolo de Assunção – fundador do Mercosul – que trata da questão democrática. Não há ali espaço para ambigüidade. Diz o tal protocolo:

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, assim como a República da Bolívia e a República de Chile, doravante denominados Estados Partes do presente Protocolo,

REAFIRMANDO os princípios e objetivos do Tratado de Assunção e seus Protocolos, assim como os dos Acordos de Integração celebrados entre o MERCOSUL e a República da Bolívia e entre o MERCOSUL e a República do Chile,

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REITERANDO o que expressa a Declaração Presidencial de las Leñas, de 27 de junho de 1992, no sentido de que a plena vigência das instituições democráticas é condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL.

RATIFICANDO a Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL e o Protocolo de Adesão àquela Declaração por parte da República da Bolívia e da República do Chile,

ACORDAM O SEGUINTE:
ARTIGO 1
A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo.
ARTIGO 2
O presente Protocolo se aplicará às relações que decorram dos respectivos Acordos de Integração vigentes entre os Estados Partes do presente protocolo, no caso de ruptura da ordem democrática em algum deles.
ARTIGO 3
Toda ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes do presente Protocolo implicará a aplicação dos procedimentos previstos nos artigos seguintes.
ARTIGO 4
No caso de ruptura da ordem democrática em um Estado Parte do presente Protocolo, os demais Estados Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com o Estado afetado.
ARTIGO 5
Quando as consultas mencionadas no artigo anterior resultarem infrutíferas, os demais Estados Partes do presente Protocolo, no âmbito específico dos Acordos de Integração vigentes entre eles, considerarão a natureza e o alcance das medidas a serem aplicadas, levando em conta a gravidade da situação existente.
Tais medidas compreenderão desde a suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos dos respectivos processos de integração até a suspensão dos direitos e obrigacões resultantes destes processos.

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A Venezuela, com suas reiteradas agressões aos direitos individuais, à liberdade de imprensa e à ordem democrática, não poderia pertencer ao Mercosul, é  óbvio. Aliás, segundo o que vai acima, se pertencesse, seria o caso de considerar a sua expulsão. É o que está no protocolo. Não é assim porque eu quero.

O governo Lula tem a maioria na Comissão do Senado? Tem. O Parlamento brasileiro tem vocação para a independência, uma condição republicana? Não! Tem vocação, com raras exceções, para a subserviência. Assim, vai-se jogar fora a letra do tratado e se vai votar favoravelmente ao ingresso de uma quase ditadura no bloco. A desculpa é boa: isolada, a Venezuela poderia ser pior. As ditaduras, agora, já sabem que o que as fará paparicadas pelas democracia é justamente o regime de exceção.

Seria coisa de asnos não fosse coisa de pilantras. Em alguns casos, é a pilantragem ideológica das esquerdas. Em outros, é a pilantragem sem adjetivos mesmo, que será sempre subserviente ao Executivo porque isso, afinal de contas, é bastante lucrativo.

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