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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Veja como será o IR sobre poupança com mais de R$ 50 mil

Por Lorena Rodrigues, na Folha Online: O governo preparou um projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto de Renda de poupadores com mais de R$ 50 mil na caderneta de poupança. Segundo o Ministério da Fazenda, o texto traz mudanças em relação ao que foi divulgado em maio, a principal delas a exclusão de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h52 - Publicado em 15 set 2009, 18h38

Por Lorena Rodrigues, na Folha Online:

O governo preparou um projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto de Renda de poupadores com mais de R$ 50 mil na caderneta de poupança.

Segundo o Ministério da Fazenda, o texto traz mudanças em relação ao que foi divulgado em maio, a principal delas a exclusão de um redutor que faria com que, quanto menor a taxa Selic, maior o imposto.

Veja como será feita a cobrança:

– Para quem tem até R$ 50 mil na conta, nada muda. Segundo o governo, isso corresponde a 99% das poupanças.

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– Será aplicada uma alíquota única de 22,5% sobre o rendimento do valor que ultrapassar o limite de R$ 50 mil. Dessa forma, quem tem, por exemplo, R$ 70 mil na poupança, pagará Imposto de Renda de 22,5% sobre o rendimento mensal dos R$ 20 mil que excedem o limite de R$ 50 mil.

– O IR incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor total aplicado.

– A cobrança do IR se dará na fonte, ou seja, quando o rendimento mensal for depositado na conta do contribuinte, o valor já terá tido o imposto descontado.

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– A cobrança será feita pelo CPF do contribuinte. Ou seja, se o poupador tiver várias contas e a soma delas ultrapassar R$ 50 mil, terá que pagar imposto sobre o rendimento do valor que exceder R$ 50 mil.

– A poupança hoje rende 0,5% ao mês mais a variação da TR (Taxa Referencial). O Imposto de Renda não incidirá sobre a remuneração da TR. Dessa forma, estão isentos de pagar imposto contribuintes com rendimento mensal de até R$ 250, o que corresponde ao rendimento de 0,5% de uma conta de R$ 50 mil.

– Não haverá nenhuma vinculação do cálculo do imposto com a taxa Selic.

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