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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Uma esfinge sem segredos chamada Teori Zavascki. Ou: Ninguém entendeu a jabuticaba jurídica do doutor. E os que acham que entenderam estão estupefatos! Está livre o homem que mais assustava o governo

O ministro Teori Zavascki protagonizou uma das cenas mais patéticas da história do Judiciário brasileiro em muitos anos. Ninguém entendeu nada. Ou todo mundo entendeu tudo. Num caso ou noutro, a reação é de perplexidade. Conversei ontem com alguns operadores do direito: juízes, advogados, promotores, pessoas de tendências diversas. Está todo mundo de queixo meio […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h49 - Publicado em 21 Maio 2014, 06h15
Teori Zavascki, a esfinge: a esta altura, já não há assim tantos segredos...

Teori Zavascki, a esfinge: a esta altura, já não há assim tantos segredos…

O ministro Teori Zavascki protagonizou uma das cenas mais patéticas da história do Judiciário brasileiro em muitos anos. Ninguém entendeu nada. Ou todo mundo entendeu tudo. Num caso ou noutro, a reação é de perplexidade. Conversei ontem com alguns operadores do direito: juízes, advogados, promotores, pessoas de tendências diversas.

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Está todo mundo de queixo meio caído, muitos achando que o país começa a flertar com uma forma muito particular de insegurança jurídica que, na superfície, parece ser apenas idiossincrática; na essência, talvez seja coisa muito pior. Comecemos a história pelo fim: dadas todas as pessoas que estavam presas pela Operação Lava-Jato — e que o ministro Zavascki mandou soltar, para depois recuar —, só uma ficou mesmo fora da cadeia: Paulo Roberto Costa. Trata-se do ex-diretor da Petrobras que representa o elo entre três frentes de um escândalo: a Petrobras, o doleiro Alberto Youssef e partidos políticos. Se era para soltar alguém, ninguém pior do que ele: foi preso no momento em que destruía provas.

Agora pensemos um pouco nas circunstâncias. O natural seria que o advogado de um dos três parlamentares com foro especial por prerrogativa de função recorresse ao Supremo alegando que seu cliente tinha o direito de ser investigado pelo tribunal superior. E quem são os três? Os deputados André Vargas (ex-PT-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP). Em vez disso, quem tomou a iniciativa de indicar a eventual impropriedade foi o defensor de… Paulo Roberto da Costa. Já há aí, vamos convir, material suficiente para estranhamento.

Zavascki, então, condescende com a argumentação — E NOTEM QUE, ATÉ AQUI, ESTAMOS DENTRO DE UMA ARGUMENTAÇÃO TECNICAMENTE RAZOÁVEL — e decide, então, solicitar o envio de todos os autos ao Supremo. Havendo, de fato, entre os investigados, pessoas com direito ao foro diferenciado, é razoável que a investigação seja conduzida pelo STF. Posso até achar, sim, que havia risco de fuga desse ou daquele — e já vimos isso acontecer, não é? —, mas notem: a decisão, ainda nesse ponto, é tecnicamente defensável, embora Zavascki pudesse, quando menos, ter arbitrado uma fiança. Como os investigados não foram ainda condenados, não podem ficar presos indefinidamente. Tudo indica que não têm mais como prejudicar as investigações. Então, vá lá, que fossem soltos.

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Ocorre que a decisão gerou uma compreensível reação de indignação, e a Justiça do Paraná lembrou ao ministro as circunstâncias que envolviam alguns dos investigados. O que faz, então, Zavascki? Volta atrás, determina que todos permaneçam em cana, menos um: Paulo Roberto Costa. Por quê? Está aí um segredo que talvez deva morrer com ele? Justificar essa decisão apenas com o fato de que, afinal, foi seu advogado quem entrou com a reclamação vai um pouco além do ridículo. Antes que continue, quero abrir um parêntese importante.

Desmembramento da investigação
As leis brasileiras já não são um exemplo de clareza e coerência, e decisões tomadas pela Justiça começam a deixar tudo ainda mais confuso. Notem bem: pessoalmente, acho ilógico — além de não encontrar nada na lei que o justifique — o desmembramento de uma simples investigação. O que quero dizer com isso? Digamos que um deputado federal seja acusado de cometer um crime em parceria com um sujeito sem direito a foro especial. Faz sentido que o parlamentar seja investigado pelo Supremo, e o outro, pela Justiça comum? Imaginem: um pode acabar réu, e o outro não! Foros distintos podem tomar decisões distintas sobre o mesmo crime. Quando já se tem o processo, vá lá. Mesmo assim, pode-se chegar a estranhos resultados, não é? Começo a encerrar o parêntese, voltando a Zavascki.

Reitero: há sentido técnico em requisitar os autos e determinar a soltura dos presos, desde que tomadas algumas medidas prudenciais, de cautela — e uma pesada fiança (está na lei) seria uma delas. O QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM E O QUE NINGUÉM, DEFINITIVAMENTE, CONSEGUE EXPLICAR É POR QUE ELE DETERMINOU, DE NOVO, A PRISÃO DE TODO MUNDO, MENOS DE UM.

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E não há como ignorar que Paulo Roberto Costa é justamente a personagem que, potencialmente, mais ameaça o, digamos, statu quo e o governo. Ele está no grupo que tomou decisões sobre Pasadena. Ele está no grupo que tomou decisões sobre a refinaria de Abreu e Lima; ele era um dos elos da estatal com os partidos políticos.

Texto publicado originalmente às 4h06
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