Um promotor chegado aos holofotes. E um caso vexaminoso de plágio
Maurício Antonio Ribeiro Lopes — o promotor que rejeitou um pedido de moradores de Pinheiros e ainda encaminhou os nomes de alguns deles à polícia (ver post acima), fazendo proselitismo sobre luta de classes — é, vamos dizer assim, uma pessoa controversa. Ficou no pé do então deputado eleito Tiririca (PR-SP) para que este provasse […]

Maurício Antonio Ribeiro Lopes — o promotor que rejeitou um pedido de moradores de Pinheiros e ainda encaminhou os nomes de alguns deles à polícia (ver post acima), fazendo proselitismo sobre luta de classes — é, vamos dizer assim, uma pessoa controversa. Ficou no pé do então deputado eleito Tiririca (PR-SP) para que este provasse ser alfabetizado. Parece que a notoriedade do palhaço excitou o “legalismo” do então promotor eleitoral – agora ele é da “habitação”.
O homem tem opinião sobre tudo. Já se posicionou contra o projeto Nova Luz, opôs-se à construção de um túnel, afirmou que a internação compulsória de moradores de rua viciados em crack é só mais um “higienismo social” e vai por aí. Também protagonizou um rumoroso caso de plágio: nada menos de 38 páginas de sua tese de livre docência da Faculdade de Direito da USP foram, como posso dizer?, chupadas do trabalho de um colega seu. A história é feia. No pé do post, vocês poderão conhecê-la em detalhes.
Ribeiro Lopes era também o promotor eleitoral que queria cassar o mandato do prefeito Gilberto Kassab considerando crime eleitoral o que o Tribunal Superior Eleitoral dizia que crime não era. Mas ele achava que sim, ora essa! Leiam reportagem da VEJA de fevereiro do ano passado. Volto depois:
“O dever dos juízes de decidir de acordo com suas convicções é imperativo a ponto de incluir o direito de um juiz divergir de outros juízes – desde que o faça dentro dos limites da lei. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, valeu-se das duas primeiras premissas para proferir sentença determinando a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antonio. Ocorre que ele tomou a decisão com base em um argumento já rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que o juiz não apenas divergiu de outro magistrado, mas contrariou decisão de uma instância superior, mandando assim às favas um princípio fundamental do direito – o da segurança jurídica.
(…)
Decisões dessa natureza não são regra na vida do magistrado, tido como um juiz de sentenças estritamente técnicas. Já o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, que apresentou as teses acatadas por Silveira, é uma figura conhecida e polêmica no mundo do direito. Entre os vários episódios controversos de sua carreira está a investigação por acusação de plágio de parte de sua tese de livre-docência, aprovada em 1998. O processo aberto na corregedoria do Ministério Público terminou antes de chegar a uma conclusão – foi arquivado porque a eventual falta funcional estaria prescrita. Na apuração de outra falta, o promotor conseguiu anular um procedimento que lhe aplicou pena de suspensão, afirmando, entre outras coisas, que estava em depressão e era incapaz de se autorrepresentar. A sentença proferida pelo juiz Silveira contra Kassab e sua vice foi suspensa pelo próprio juiz quatro dias depois.”
Voltei
A história do plágio é bastante vexaminoso. Abaixo, reproduzo páginas do livro “Direitos Autorais da Obra Literária”, de Paulo Oliver, que relatam o caso. Foram publicadas no site Migalhas. Clique sobre a imagem para ampliá-la.