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Reinaldo Azevedo

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TSE cassa terceiro governador, agora do TO

Por Mariângela Gallucci, no Estadão: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na madrugada de ontem, por unanimidade, o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). O TSE concluiu que houve irregularidades na campanha pela reeleição, em 2006, incluindo a doação de mais de 4 mil lotes […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 21h50 - Publicado em 27 jun 2009, 06h41

Por Mariângela Gallucci, no Estadão:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na madrugada de ontem, por unanimidade, o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). O TSE concluiu que houve irregularidades na campanha pela reeleição, em 2006, incluindo a doação de mais de 4 mil lotes e 80 mil óculos para eleitores e nomeações para cargos públicos.
Pela decisão do tribunal, o novo governador, que terminará o mandato de Miranda, deverá ser escolhido de forma indireta pelos integrantes da Assembleia Legislativa.
Miranda é o terceiro governador cassado pelo TSE neste ano. Antes dele, foram punidos os governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Assim como nesses dois casos, os ministros reconheceram que Miranda e Antunes têm o direito de recorrer da cassação. Eles poderão permanecer no cargo até que o TSE julgue os eventuais recursos, o que deve ocorrer em agosto ou setembro. A tendência, porém, é de manter a decisão.
Miranda e Antunes responderam a processo movido pelo segundo colocado nas eleições de 2006, Siqueira Campos. Eles foram acusados de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social. O TSE concluiu que houve abuso de poder político.
Integrante da equipe que faz a defesa do governador no TSE, o advogado Admar Gonzaga afirmou ontem que Miranda vai recorrer não só ao TSE, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o entendimento do TSE “é um divisor de águas”. “Eu recomendo aos jurídicos dos governadores e do presidente que quadrupliquem a cautela quanto à atuação das autoridades na divulgação e implantação de programas.” Aqui

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