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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

TOLICES SOBRE A LEI DA ANISTIA E O SUPREMO

A decisão correta do Supremo Tribunal Federal, por largo placar – 7 a 2 -, que manteve a Lei da Anistia nos termos e no sentido em que foi aprovada PELO CONGRESSO em 1979 , continua a gerar protestos dos revisionistas, que não se importam em ser também maus historiadores. Opinião, todo mundo tem. Uns […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h25 - Publicado em 2 Maio 2010, 07h57

A decisão correta do Supremo Tribunal Federal, por largo placar – 7 a 2 -, que manteve a Lei da Anistia nos termos e no sentido em que foi aprovada PELO CONGRESSO em 1979 , continua a gerar protestos dos revisionistas, que não se importam em ser também maus historiadores. Opinião, todo mundo tem. Uns gostam, outros não. O que não é possível é atribuir ao STF o que ele não fez. Escreve na Folha deste domingo Janio de Freitas:

Na garantia de impunidade dada pelo Supremo Tribunal Federal aos autores de tortura, morte, estupro e desaparecimento de presos na ditadura, o saber jurídico brasileiro não traiu o costume nacional em relação ao crime social ou politicamente forte, mas tratou a História com um desprezo desonroso e fundamental para a decisão.
Autora da ação que levou ao STF a Lei da Anistia, de 1979, a Ordem dos Advogados do Brasil pretendeu o reconhecimento, como é tese internacional crescente, de que aqueles crimes dos porões ditatoriais não são políticos. São crimes comuns, crimes de lesa humanidade, e, portanto, não abrangidos por anistia política e sem prescrição. A própria Lei da Anistia não os menciona, em sentido algum.

Comento
Vênia máxima, está tudo errado. Janio precisa ler os votos dos ministros. Ao reiterar o sentido da Lei da Anistia, o Supremo não garantiu a impunidade nem para os torturadores nem para os terroristas. Também é MENTIRA GROTESCA – e os votos estão devidamente redigidos, basta consultar – que os sete ministros tenham considerado a tortura um “crime político”. Manteve-se o entendimento de que, ao anistiar os “crimes políticos e conexos”, todos estavam anistiados. A tortura, incluída nos conexos no contexto de 1979 — bem como os crimes de morte derivados do terror — NÃO FOI CONSIDERADA CRIME POLÍTICO COISA NENHUMA!

Quanto à prescrição, prevaleceu o princípio universalmente estabelecido nas democracias de que uma nova lei não pode retroagir. E a Lei da Anistia é anterior à Constituição de 1988 e à lei que pune a tortura. Justamente porque a “Lei da Anistia” não menciona crime nenhum e foi genérica o bastante, não cabe agora ficar emendando-a no tapetão do Judiciário.

Se Janio se debruçar um pouquinho sobre a questão, vai perceber que a não -retroatividade de leis é uma garantia ao cidadão de bem, não a torturadores. Ou qualquer um de nós poderia, a depender dos humores da política, ser punido por ações pretéritas não descritas como crime. “Ah, mas não é o caso da tortura, horrível em si mesma!” Claro que é horrível! O terrorismo também! Mas foi o preço da transição negociada, que deixou lições. Aquele passado fez com que a Carta execrasse a tortura e o terror. Mas a Constituição, felizmente, não apresenta caminhos para reescrever o passado.

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É preciso ler o voto dos ministros e parar com essa bobagem de que o Supremo garantiu a impunidade.

ONU
Comovido mesmo eu fico com as críticas ao STF feitas pela sul-africana Navi Pillay, alta comissária da ONU para direitos humanos, a principal autoridade da área naquela ONG inútil.
“Essa decisão é muito ruim. Não queremos impunidade e sempre lutaremos contra leis que proíbem investigações e punições”.

Procurei na Internet alguma declaração de dona Pillay sobre uma anistia muito mais ampla do que a brasileira: a concedida na África do Sul quando foi extinto o odioso regime do apartheid. Não encontrei nada. Naquele caso, ela deve achar que o esquecimento foi melhor porque possibilitou, e este é o sentido das anistias, uma transição pacífica. Vá perguntar a Mandela se ele acredita que é o caso de perseguir a parcela de sul-africanos que promovia e defendia o apartheid.

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“Isso é incrível e uma afronta. Leis de anistia foram tradicionalmente formuladas por aqueles que cometeram crimes, seja qual for o lado. É um autoperdão que o século 21 não pode mais aceitar. O Brasil está ficando isolado. Parece que, como na Espanha, as forças que rejeitam olhar para o passado estão prevalecendo.”

Sabem de quem é a maravilha acima? Do jurista espanhol Fernando Mariño Menendez, um dos “peritos” do Comitê Contra a Tortura, da ONU. O Brasil está isolado uma ova! No mínimo, está junto com a… Espanha, que fez a sua transição para a democracia com uma ampla lei de anistia — quatro anos antes da nossa! Baltasar Garzón, aquele misto de juiz e celebridade, tentou, sim, rever a lei. Agora é ele quem responde a processo.

Mais: é uma estupidez afirmar que a anistia brasileira foi um autoperdão. Tratou-se de uma lei bastante negociada. Seus principais promotores e maiores entusiastas, diga-se, foram os adversários do regime militar — que, inicialmente, queria excluir do benefício os autores de crimes de morte e de atos terroristas.

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E, se argumentos jurídicos faltassem — e não faltam, abundam —, a política brasileira, hoje, deixa muito claro quem mais se beneficiou com a Lei da Anistia. Basta ver onde estão os ex-torturadores e onde estão os ex-terroristas.

Anistiados mesmo, freqüentemente com gordas indenizações, foram os terroristas. Os torturadores, felizmente, sumiram do mapa e não podem mostrar a cara. Já os  outros se consideram verdadeiros humanistas!

O Supremo decidiu que o Brasil prefere o estado de direito e suas garantias. Só isso.

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