TCE-SP faz pente-fino em repasses de verba para ONGs
Por Fausto Macedo, no Estadão:O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo deu início a um pente-fino nos processos de repasse de dinheiro público para organizações sociais e organizações sociais de interesse público, popularmente chamadas de ONGs (organizações não-governamentais). A auditoria mira o exercício de 2007, ano em que dezenas de prefeituras efetuaram […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo deu início a um pente-fino nos processos de repasse de dinheiro público para organizações sociais e organizações sociais de interesse público, popularmente chamadas de ONGs (organizações não-governamentais). A auditoria mira o exercício de 2007, ano em que dezenas de prefeituras efetuaram 8.932 transferências que somaram R$ 798 milhões em favor das entidades. A projeção para 2008 é que esse montante alcance R$ 1,6 bilhão, valor que inclui liberações também do governo estadual.
Para executar a mais ampla investigação já realizada sobre ONGs, o TCE criou o Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor (SisRTS), por meio do qual os auditores começaram a inspecionar as organizações em suas próprias sedes para constatação de atividade, consulta de livros de contabilidade e cruzamento de dados relativos ao fluxo de caixa – entrada e saída de dinheiro.
Os técnicos terão que preencher laudo de vistoria – um questionário com 41 itens, dividido em 3 fases, para coleta de informações sobre a ONG, data de criação, objeto social, endereço, nome dos dirigentes, órgão concessor da verba, movimentação dos recursos repassados, aplicações financeiras, onde foi investida a verba. Além do exame de toda a documentação relativa à declaração de utilidade pública, certificados, cadastro, CNPJ e outros registros.
Os fiscais devem apurar se os valores recebidos foram contabilizados e depositados em instituição financeira, se existe registro e controle de atendimentos, se o conselho fiscal da entidade é atuante, se a estrutura física é adequada. Também vão checar se o objetivo social é compatível com a natureza dessas transferências, se a entidade apresentou plano de trabalho e se as atividades desenvolvidas e os valores despendidos atendem a esse programa.
Segundo o TCU, embora as ONGs não recebam recursos públicos, o tribunal deverá informar o que for apurado aos respectivos ministérios com os quais essas entidades mantêm vínculo, aos ministérios da Justiça, da Defesa, à Casa Civil e ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, bem como as comissões do Congresso Nacional competentes.