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Reinaldo Azevedo

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STF está diante de dois caminhos: num, está a lei; no outro, o arranjo que conduz à desmoralização da Justiça

Quando os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal tomarem seus assentos naquelas vetustas e enormes caderias para decidir sobre os embargos infringentes — e, a depender do desfecho, a desmoralização do Judiciário será o corolário fatal —, terão pela frente dois caminhos: um deles é seguir a Lei 8038, de 1990, que disciplina os processos penais […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h23 - Publicado em 26 abr 2013, 05h19

Quando os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal tomarem seus assentos naquelas vetustas e enormes caderias para decidir sobre os embargos infringentes — e, a depender do desfecho, a desmoralização do Judiciário será o corolário fatal —, terão pela frente dois caminhos: um deles é seguir a Lei 8038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores e que não prevê embargos infringentes, o que, parece óbvio, torna matéria vencida o Artigo 333 do Regimento Interno do STF, que abriga esse expediente. O outro é declarar a prevalência de um regimento interno sobre uma lei, contrariando prática do próprio tribunal. Nota: na Constituição de 1967, o regimento do tribunal tinha força de lei; na de 1988, não.

“Contrariando prática do próprio tribunal, Reinaldo?” Sim! O Artigo 331 do Regimento Interno do STF prevê embargos infringentes para Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ocorre que a Lei 9869 veio a disciplinar a questão e não previu os ditos-cujos, e o STF passou a considerar, então, que eles não são mais cabíveis nesse caso.

Ora, se um artigo do Regimento Interno deixa de ser considerado pelo Supremo em razão de uma lei — e isso me parece correto porque lei pode mais que regimento —, os ministros que admitirem a possibilidade de embargos infringentes para os mensaleiros estão obrigados a explicar por que o 333 estaria ainda em vigência. Se uma lei pôde revogar o 331, por que uma lei não terá revogado o 333?

É bom que os senhores ministros do Supremo olhem à sua volta e percebam o espírito do tempo. A onda de desmoralização do Judiciário na América Latina começou com Hugo Chávez, na Venezuela, e foi contaminando outros países. A PEC petista aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, que tornaria o STF uma corte de bananas, é parte desse processo.

Não estou cobrando que os ministros recusem o expediente dos embargos infringentes para dar uma resposta aos petistas. Isso é besteira! O tribunal não tem de se meter nessa baixaria. Eu estou cobrando, isto sim, duas coisas:
– que o STF siga a Lei 8038  — ou, então, explique ao Brasil por que ela não vale;
– que o STF siga a prática do próprio STF no caso do Artigo 331. Se não o fizer, terá mais explicações a dar e estará lançando sombra sobre a sua própria independência. 

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