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Reinaldo Azevedo

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Sobre o que é permitido e proibido

Mais um leitor: Felipe Autran: Uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h30 - Publicado em 26 abr 2007, 02h36
Mais um leitor: Felipe Autran:

Uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido aquilo que ESTÁ na lei.

Direito Processual é direito público. Portanto, o juiz não tem de ficar inventando “sistema”, não. Tem de cumprir o que está escrito no Código de Processo Civil.

O magistrado em questão demonstrou, na sentença, claro desconhecimento de noções básicas de Teoria Geral do Processo. Isso nem pode ser considerado um erro de Direito Processual, pois, na verdade, o juiz deixou de observar garantias constitucionais do processo: a ampla defesa e a simetria entre as partes.

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