Sobre o que é permitido e proibido
Mais um leitor: Felipe Autran: Uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido […]
Uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido aquilo que ESTÁ na lei.
Direito Processual é direito público. Portanto, o juiz não tem de ficar inventando “sistema”, não. Tem de cumprir o que está escrito no Código de Processo Civil.
O magistrado em questão demonstrou, na sentença, claro desconhecimento de noções básicas de Teoria Geral do Processo. Isso nem pode ser considerado um erro de Direito Processual, pois, na verdade, o juiz deixou de observar garantias constitucionais do processo: a ampla defesa e a simetria entre as partes.