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Reinaldo Azevedo

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Se ao menos prestasse na política externa…

POr Cláudio Dantas Sequeira, na Folha:O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou cancelamento de contrato de R$ 45 milhões firmado pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores) para a compra de passagens aéreas de diplomatas, no Brasil e no exterior.Análise técnica concluiu que houve direcionamento do pregão eletrônico em benefício da agência Trips Passagens e […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 18h21 - Publicado em 10 jan 2009, 05h11
POr Cláudio Dantas Sequeira, na Folha:
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou cancelamento de contrato de R$ 45 milhões firmado pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores) para a compra de passagens aéreas de diplomatas, no Brasil e no exterior.
Análise técnica concluiu que houve direcionamento do pregão eletrônico em benefício da agência Trips Passagens e Turismo, após a desclassificação de forma “indevida”, segundo o tribunal, das concorrentes Boeing Turismo e Eurexpress Travel, que teriam apresentado melhores propostas.
Com a rescisão contratual e para evitar a interrupção das viagens, o MRE vai assinar nos próximos dias um contrato emergencial. Segundo a Folha apurou, as mesmas empresas foram convidadas a apresentar propostas.
Em janeiro de 2008, o ministério também dispensou licitação para contratar agência de viagens até junho. Assinou com a Eurexpress, que apresentou recurso contra o resultado do pregão eletrônico.
O plenário do tribunal julgou o caso em dezembro passado. O ministro relator, Ubiratan Aguiar, atual presidente do TCU, votou pela anulação do contrato, mas o ministro Marcos Vilaça foi contra.
No acórdão, o tribunal deu 15 dias para a rescisão, determinou novos critérios para a seleção de agências de viagem e propôs uma auditoria no MRE. “Acompanhei a análise da área técnica que apontou falhas no edital e no pregão em si”, disse.
Segundo ele, a seleção não teve “critérios objetivos”. De acordo com o edital, as agências deveriam ser classificadas com base em descontos oferecidos sobre o valor global do contrato. Mas o TCU acredita que o desconto deve ser sobre a comissão do licitante, conforme o volume das vendas.
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