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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Querem reinventar o sentido da palavra “anistia” no país

O Brasil ainda vai mudar o sentido da palavra “anistia”. Inventaremos um conteúdo novo para esse vocábulo, só válido por aqui. Diz o dicionário: 1 – esquecimento, perdão em sentido amplo 2 – Rubrica: termo jurídico. ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h24 - Publicado em 5 mar 2012, 07h29

O Brasil ainda vai mudar o sentido da palavra “anistia”. Inventaremos um conteúdo novo para esse vocábulo, só válido por aqui. Diz o dicionário:
1 – esquecimento, perdão em sentido amplo
2 – Rubrica: termo jurídico.
ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias.

Não no Brasil!
Por aqui, a Lei da Anistia, por exemplo está sendo contestada por grupos de pressão e por setores do próprio governo. Por quê? Porque entendem que anistia é “absolvição”, e não “perdão”.

Mas também a imprensa, especialmente quando debate o Código Florestal, resolve reescrever o dicionário.  Leiam trecho do que informa a Folha de hoje. Volto em seguida:

Código Florestal deve anistiar 75% das multas milionárias

Por Lúcio Vaz e João Carlos Magalhães:
A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta semana, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal. A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, ele segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer. Para conseguir o perdão, o produtor terá três alternativas: recompor a reserva legal (metade da área pode ser com espécies exóticas), permitir a regeneração natural ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.

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As multas milionárias que devem ser anistiadas somam R$ 492 milhões (60% do total das multas acima de R$ 1 milhão) e se referem à destruição de 333 mil hectares de vegetação -equivalente a duas cidades de São Paulo.
(…)
Comento
Se a anistia é “perdão”, se a anistia declara “inimputáveis” crimes cometidos num determinado período; se os tais produtores rurais só deixarem de pagar a multa caso cumpram uma destas três obrigações — recompor a reserva legal, permitir a regeneração natural ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado — , pergunto: ONDE ESTÁ A ANISTIA? Não houve o perdão nem se garante a inimputabilidade. Se o produtor não fizer uma dessas três coisas, paga a multa.

Entenderam? Não existe uma anistia condicionada; não existe uma anistia com punição; não existe uma anistia com condição.

Logo, isso de que se fala acima não é anistia coisa nenhuma! Os únicos, pelo novo código, que ficam livres de obrigações são os proprietários de até quatro módulos fiscais. Desde que começou o debate sobre o novo Código Florestal, chamou a atenção para esse particular. Não é assim porque eu quero. É assim porque as palavras têm sentido. Ademais, “anistia” não é metáfora; trata-se de um conceito jurídico. E nós temos um compromisso com o sentido das palavras e com as regras do direito. Ou não?

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