Pô, bandidos, assim não dá! Ou vocês começam a deixar atos de ofício dos seus crimes, ou a senador Ideli Salvatti não se contenta
Eu estou muito chateado, muito mesmo, com um bando típico do Planalto Central do Brasil, que é a nossa palhoça moral e ideológica. Tal bando é formado por corruptos, lobistas, batedores de carteira, pilantras, ladrões do dinheiro público… Essa gente toda anda aprontando das suas sem deixar rastros. É um absurdo! Os caras não assinam […]
O que se viu ontem, no depoimento de Denise Abreu na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, reproduziu, mais uma vez, a cena que talvez ficasse bem numa peça de Ionesco. Confunde-se uma comissão do Senado — e setores do jornalismo reproduzem a tolice com subserviência bovina — com o julgamento num tribunal. Ora, seja ali, no depoimento numa CPI ou numa ação movida pelo Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, o que interessa é mesmo a seguinte questão, que é de natureza política: há indícios de que instrumentos de estado foram usados de forma fraudulenta ou imprópria por agente público? Havendo, é preciso, então, fazer a investigação.
Em entrevista ao Estadão, Denise afirmou que a Anac foi alvo de uma pesada pressão do Planalto para aprovar a venda da Varig ao tal consórcio formado por Lap Chan e três brasileiros. Segundo disse, Dilma Rousseff deixou claro que não cabia à Anac exigir que os compradores provassem ter condições de comprar a companhia, ainda que não fossem infundadas as suspeitas de que os nativos eram laranjas de um fundo estrangeiro. Mais: relatou as peripécias da personagem onipresente em todas as fases do negócio: Roberto Teixeira, o compadre e amigo pessoal de Lula.
Provas? Raramente vi um depoimento que valesse, sozinho, quase por uma investigação inteira. Hoje sabemos que o próprio Lap Chan arrumou o dinheiro para os brasileiros. Também é fato que havia um contrato de gaveta entre os sócios.
No curso do depoimento de Denise, ficou claro ainda que a Lei de Falências, com base num parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi usada de forma abusiva. O tal artigo 60, que justificaria a não-sucessão tributária (ver posts de ontem) não tem como ser aplicado no caso da Varig. Por quê? Leiam o que está no texto legal:
Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.
O consórcio não comprou “filiais ou unidades produtivas isoladas” da Varig. Não! Ficou com a companhia inteira, menos o passivo, é claro. Este permaneceu na “velha” Varig. Não fosse por outra razão, a ação de Denise já valeria por isso. Pensemos: vamos generalizar a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub? Seria a festa uva. Toda empresa que quebrasse se dividiria em duas, vendendo-se a parte boa. Acho que se instalaria no país o caos da insegurança jurídica. Ou será que a Lei de Falências vai merecer essa interpretação só para o caso Varig?
O relato de Denise deixa entrever a suspeita de que a venda da Varig foi um processo bem mais cabeludo do que se supõe à primeira vista. Ora, por que ninguém se interessava pela companhia? Temor. Temor de que sobrasse com uma dívida bilionária nas mãos. Até que apareceu Roberto Teixeira: “Nada tema! Com Teixeira, não há problema”. E ele fez chover, metendo os pés nas portas certas.
Bandidagem não deixa ato de ofício. Denise ofereceu ontem um impressionante roteiro de investigação. Vamos ver o que vai fazer o Ministério Público Federal e como se comportará a Justiça em outras instâncias.