Pergunta óbvia: quem vai coibir a apologia das drogas? Resposta: ninguém! Decisão do STF é um monumento à hipocrisia!
É claro que eu vou voltar à Marcha da Maconha, ora essa! O Artigo 287 do Código Penal é claro: fazer a apologia de ato considerado criminoso é… crime! As próximas marchas trarão os maconheiros exibindo as folhas da erva, com seus lemas exaltando as virtudes da droga e incitando as pessoas a consumir. Isso […]
É claro que eu vou voltar à Marcha da Maconha, ora essa!
O Artigo 287 do Código Penal é claro: fazer a apologia de ato considerado criminoso é… crime! As próximas marchas trarão os maconheiros exibindo as folhas da erva, com seus lemas exaltando as virtudes da droga e incitando as pessoas a consumir. Isso é apologia, sim! O que o STF fez ontem, por unanimidade dos presentes — Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estavam ausentes —, foi esvaziar o sentido da palavra.
Com as sessões do STF televisionadas, a gente pode analisar posturas e discursos não-verbais também. Luiz Fux, estava claro, deu um voto com algum desconforto. Tentou estabelecer as condições em que a marcha poderia ser liberada: sem apologia, sem a presença de menores, sem consumo…
Percebe-se que, dissesse tudo o que pensa, teria aberto uma dissidência, mas não quis amargar essa derrota. O voto do ministro Celso de Mello tinha sido tão candente, tão douto, com laivos às vezes condoreiros, que, parece, Fux se intimidou. O problema, desde sempre, é que se estava ali diante de uma falsa questão: o que os maconheiros queriam, e obtiveram, era o direito de fazer a apologia. Aparentemente, isso não lhes foi dado. Na prática, sim! Constata-se, assim, que o julgamento de ontem consagrou a hipocrisia.
Contra a decisão do tribunal, os marchadeiros continuarão a fazer o que faziam antes: exaltação do consumo de drogas. Os sites que promovem a marcha promovem também páginas na Internet que vendem produtos para o consumo da droga. Quando os cartazes, camisetas e adereços forem exibidos em praça pública e os refrãos convidarem a população ao consumo, a lei estará sendo desrespeitada. A quem caberá tomar as providências?
Discordei, e muito, do voto do ministro Marco Aurélio de Mello, mas, ao menos, ele não foi hipócrita. Ainda que, entendo, contra a letra da lei — Artigo 287 do Código Penal —, ele liberou a marcha sabendo que haverá apologia, sim. Como ele mesmo disse, com seu sarcasmo costumeiro, manifestação silenciosa é para velórios.
O resumo da ópera é o seguinte: a maioria dos ministros afirmou que marchar em favor da descriminação da maconha é legal; fazer a apologia não é. O problema é que, para os marchadeiros, não há diferença entre uma coisa e outra. A quem caberá coibir a ilegalidade flagrante dessas manifestações? Ora, a ninguém!
Como qualquer larápio, os marchadeiros acham que leis respeitáveis, e que devem ser cumpridas, são aquelas com as quais eles concordam. Mas todos querem, claro!, um Brasil melhor. Nem que seja ao arrepio da lei, entenderam?