O presidente do STF e as Medidas Provisórias
Por Gabriela Guerreiro. Comento em seguida:O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a criticar nesta terça-feira o excesso de medidas provisórias editadas pelo governo federal. Ao afirmar que o modelo das MPs deu “sinais de exaustão” que impedem o Congresso de legislar, Mendes defendeu mudanças no rito de tramitação das medidas […]
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a criticar nesta terça-feira o excesso de medidas provisórias editadas pelo governo federal. Ao afirmar que o modelo das MPs deu “sinais de exaustão” que impedem o Congresso de legislar, Mendes defendeu mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias.
“Espero que o Congresso Nacional faça esse modelo, lembrando que o Supremo tem censurado as medidas provisórias de crédito extraordinário porque o governo está fazendo o seu Orçamento por MP. Isso não é razoável”, afirmou.
As críticas sobre o excesso de MPs ganharam força na semana passada, quando o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), devolveu ao Poder Executivo medida provisória que regulamenta as entidades filantrópicas brasileiras. A expectativa de Mendes é que o STF seja consultado a respeito do ato de Garibaldi. “Poderá haver medidas judiciais”, disse.
Apesar de reconhecer a importância das MPs para o governo, Mendes disse ser necessário encontrar um “novo sistema mantendo as medidas provisórias que são relevantes, mas um modelo que modere o apetite do governo de legislar”.
Garibaldi decidiu devolver a MP das Filantrópicas do governo após forte pressão de senadores da base aliada e da oposição. Os parlamentares criticam a renovação automática da concessão de entidades filantrópicas, mesmo para aquelas que respondem a processos judiciais.
O governo recorrer da decisão de Garibaldi à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que deve julgar o caso amanhã. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu encaminhar projeto de lei ao Legislativo para substituir a MP depois do recado político de Garibaldi.
ComentoGilmar Mendes está certo, como costuma acontecer. Mas lembro que as Medidas Provisórias têm uma prescrição constitucional: elas têm de ter urgência e relevância. E a maioria delas não tem. É uma das jabuticabas brasileiras: como o governo recorre ao expediente para, literalmente, qualquer tema, o fato é que o Executivo tem o poder de legislar — assim como, o Congresso, muitas vezes, quer ser Justiça, e a Justiça ocupa o vácuo deixado pelo Parlamento…
Como já dizia Gregório de Matos, no século 17, não adiante o Congresso “ter todo o poder” quando, de fato, ele não quer tê-lo, preferindo ser cooptado pelo Executivo. Respeitasse esse Poder a sua independência, e fossem devolvidas as MPs que transgridem a exigência da “urgência e relevância”, não estaríamos diante de tal farra.