O indulto coletivo e o indulto individual
Caros leitores, Nesta quinta, no debate da VEJA.com, vejam lá, debatemos a questão do indulto. Roberto Podval citou a possibilidade do indulto individual, e eu tratei do indulto coletivo — aquele que nasce de um decreto presidencial. Mas que se note: a presidente indulta quem quiser. Basta que se siga um ritual. A defesa encaminha […]

Caros leitores,
Nesta quinta, no debate da VEJA.com, vejam lá, debatemos a questão do indulto. Roberto Podval citou a possibilidade do indulto individual, e eu tratei do indulto coletivo — aquele que nasce de um decreto presidencial. Mas que se note: a presidente indulta quem quiser. Basta que se siga um ritual. A defesa encaminha o pedido ao Conselho Penitenciário, que o remete ao ministro da Justiça, que o leva ao presidente da República. Aos 48 minutos, digo que a presidente pode, sim, decretar o indulto individual, mas afirmo não acreditar que a presidente chegará a tanto porque seria “uma vergonha”. A propósito: afirmei que o artigo da Constituição que lhe faculta tal competência é o 89. Errado. É o 84.
Na semana passada, tratei do assunto na minha coluna da Folha.