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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

O agitprop antiliberal e xucro cria ruído em decisão sobre Raupp

Caso do senador de Rondônia é emblemático do que pode vir a acontecer com muitos outros políticos

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 9 mar 2017, 07h42 - Publicado em 9 mar 2017, 00h17

Ainda não se tratou direito, entendo — nesse clima de boçalidade pega-pra-capar que tomou conta do noticiário, com a gritaria promovida pelo “agitprop” da direita xucra, fascistoide e antiliberal —, a decisão tomada ontem pela Segunda Turma do Supremo sobre o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Não deixa de ser curioso. Se condenado pelos crimes de que é acusado, ele pode perder o mandato e ficar um bom tempo na cadeia. Valor da sua falha: R$ 500 mil. Opa! Não estou negando que deva ser punida se aconteceu. Mas lembro que só Pedro Barusco, que flana por aí, “devolveu” US$ 97 milhões. Faço pela cotação de agora: daria uns R$ 300 milhões — ou 599 vezes mais do que Raupp, que declarou a doação que recebeu. Sérgio Machado, aquele que pegou dois anos e três meses de prisão domiciliar (quanto sofrimento!) em sua mansão, fechou em R$ 75 milhões o valor ressarcido: 149 vezes mais do que o senador de Rondônia.

“Está defendendo o homem?”

“Claro! Ele é meu tio, não sabiam?”

É evidente que não estou defendendo ninguém. Aliás, nunca falei o senador. Mas convém colar um pouco de número e proporção à Lava Jato. E meu ponto nem é esse.

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O caso de Raupp é tecnicamente emblemático. Por quê? Ele recebeu, em 2010, R$ 500 mil de doação eleitoral da construtora Queiroz Galvão. E declarou o valor à Justiça Eleitoral. Tudo pelo caixa um.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que o dinheiro tem origem na máfia que operava na Petrobras, centralizada por Paulo Roberto Costa. Nesta terça, Raupp se tornou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os cinco ministros aceitaram que se investigue a primeira imputação (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin, o relator). Mendes e Toffoli divergiram quanto à lavagem. Avaliaram que, no caso, o gasto dos recursos era ainda continuidade do crime de corrupção.

O que há de emblemático aí? Todos os ministros, sem exceção, admitiram, pois, que o fato de o dinheiro ser declarado no caixa um não impede que se aponte a prática criminosa — corrupção passiva, por exemplo. Mais: embora dois ministros tenham divergido de que Raupp deva ser investigado também por lavagem, todos admitiram que, com efeito, o caixa um eleitoral pode servir à prática de branqueamento de recursos.

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Duas consequências
Há aí dois desdobramentos. E pouco provável que Edson Fachin, o relator, e mesmo os outros quatro ministros rejeitem uma denúncia, diga ela respeito ao caixa um ou ao dois. Assim, saibam os senhores políticos que eventualmente estiverem na tal Lista de Janot: dificilmente escaparão de se tornar réus — a menos que a PGR se baseie exclusivamente em delações, sem quaisquer documentos adicionais.

Por outro lado, coloca-se uma questão, e praticamente todos os ministros da Segunda Turma chamaram atenção para ela: será preciso provar o vínculo entre a doação legal e o ilícito, evidenciando que o recebedor — no caso, Raupp — tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro.

Para que um servidor público seja condenado por corrupção passiva, por exemplo, é preciso que se satisfaça a condição do caput do Artigo 317 do Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

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Não é preciso que se cometa o tal “ato de ofício” — até porque o tipo penal existe antes mesmo da posse; o ato é agravante, mas será preciso evidenciar que Raupp tinha alguma influência na esfera de decisões que diziam respeito à construtora e à Petrobras.

E isso valerá para todos os outros em igual condição. Não bastarão, alertaram os ministros, as delações. O ônus da prova ainda cabe ao MPF, que é o órgão acusador.

Em síntese: 1) haverá réus em penca; 2) mas isso não implica, necessariamente, condenações em penca,

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O “agitprop” já pensa em gritar: “Impunidade!”. Sem nem saber se provas terão sido ou não apresentadas. Afinal de contas, para quê?

 

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