Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Nossa lei sobre extradição é mais restritiva que a alemã

Constituição da Alemanha abre uma brecha para a extradição de naturais apenas no caso da União Europeia

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 4 jun 2024, 20h19 - Publicado em 27 jan 2017, 23h16

Consta que Eike Batista já está tomando providências para voltar ao Brasil. Será preso assim que puser o pé em solo brasileiro. A rigor, um policial pode acompanhar o voo e lhe dar voz de prisão tão logo a aeronave entre no espaço aéreo brasileiro.

O temor, ainda presente, enquanto não se confirma a viagem, é o de que ele consiga atingir a Alemanha. Ele tem dupla nacionalidade. Eike Fuhrken Batista da Silva, nascido em Governador Valadares (MG), é filho de uma alemã e de um brasileiro. Vamos ver.

Se, com efeito, ele conseguir chegar à Alemanha, o risco de que permaneça por lá é grande. Por quê?

Lê-se em toda parte: “A Alemanha não extradita seus naturais…”. De fato. Nisso, o país não inova. A maioria dos países faz a mesma coisa.

Define o Artigo 16 da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha:

Continua após a publicidade

“Artigo 16  (1) A nacionalidade alemã não pode ser revogada. A perda da nacionalidade só pode ocorrer em virtude de lei e, se oposta à vontade do atingido, só pode vigorar se o mesmo não se tornar apátrida em consequência da medida. (2) Nenhum alemão pode ser extraditado ao estrangeiro. Através da legislação, pode-se adotar regulamento divergente para as extradições a um país membro da União Europeia ou a um tribunal internacional, desde que respeitados os princípios do Estado de Direito.”

Ah, que absurdo isso!

Não é não. Insisto que é assim em quase todo o mundo. Aliás, o Brasil não extradita seus naturais. A nossa lei é ainda mais rigorosa do que a Alemã. Vejam o que define o Inciso LI do Artigo 5º:

Continua após a publicidade

“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Como se nota, a Constituição alemã ainda abre uma brecha no caso dos países da União Europeia. A brasileira não admite exceção para brasileiro nato, possibilitando a extradição do naturalizado em duas circunstâncias.

Aqui e ali, li que um tratado de extradição entre Brasil e Alemanha — ou qualquer outro país — poderia mudar essa disposição. Não poderia. Não há tratado que possa se sobrepor à Constituição.

Continua após a publicidade

Sobre tratados
Tratados de extradição assinados pelo Brasil — como aquele com a Itália, violado no caso de Cesare Battisti — permitem a extradição de estrangeiros, aí sim, desde que não seja por crime político ou de opinião.

Qual foi o truque usado pelo governo Lula para não extraditar Battisti sem denunciar (jogar no lixo) o tratado e ainda fingindo que cumpria a Constituição: ele foi condenado na Itália por crime comum, mas os companheiros petistas decidiram que era crime político.

Assim, se Eike chegasse à Alemanha e por lá quisesse ficar, por lá ele ficaria. Se fosse responder por algum crime, seria pela lei alemã.

Continua após a publicidade

E os crimes cometidos por brasileiros em outros países? Isso está disciplinado pelo Artigo 7º do Código Penal.

Para encerrar: Eike Batista poderia responder na Alemanha por crimes cometidos no Brasil? Sim, a lei alemã abre essa possibilidade.

Mas é claro que daria um trabalhão, né? Afinal, seria preciso evidenciar que cometeu crimes aqui que seriam crimes lá também. A ser verdade o que dizem Polícia Federal e Ministério Público, essa parte seria a mais fácil.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.