MINHA COLUNA NA FOLHA – “Carandiru: o massacre da lei”
Seja para tratar desse caso, seja para apontar algumas atitudes da força-tarefa da Lava Jato que desbordam do devido processo legal, o mais difícil, no Brasil, tem sido defender o único conjunto capaz de nos unir nas diferenças: o arcabouço legal
Errou feio o editorial desta Folha, nesta quinta, ao ignorar que a anulação dos julgamentos dos 74 PMs que participaram do chamado “massacre do Carandiru” apenas exercita a lei. Para o jornal, tratou-se de uma “mostra de inabalável inapetência” do Judiciário “por cumprir sua razão de ser”. A crítica, no caso, é dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, particularmente aos três desembargadores que tomaram a decisão: Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão.
Se é assim, então foram inapetentes porque decidiram seguir o que está escrito em vez de fazer justiça com a própria toga –já há quem pense que policiais devem fazer justiça com o próprio revólver. Por óbvio, discordo de uma coisa e de outra. E noto que, seja para tratar desse caso, seja para apontar algumas atitudes da força-tarefa da Lava Jato que desbordam do devido processo legal, o mais difícil, no Brasil, tem sido defender o único conjunto capaz de nos unir nas diferenças: o arcabouço legal. Sem ele, sobram tiro, porrada e bomba.
Alguns pretendem jogar esse arcabouço no lixo por sede de vingança e mandam às favas os direitos humanos; outros, como acredito que seja o caso deste jornal, por fome civilizatória, em nome dos direitos humanos. Se o que se ignora é o pactuado, estão todos errados. Segundo explicita de maneira inequívoca o Artigo 41 do Código de Processo Penal, as condutas criminosas têm de ser individualizadas. É aceitável que policiais sejam condenados de 48 a 624 anos de cadeia, ao arrepio da lei, para servir de exemplo? Não se faz justiça exibindo cabeça em poste.
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