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Reinaldo Azevedo

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Mensalão – Logo os nossos jornais vão noticiar que STF declara que a Lei da Gravidade também vale no Brasil! Ou: No STF, há espírito de porco, não de corpo

Ainda chegará o dia em que os nossos jornais vão anunciar: “Ministros do Supremo dizem que Lei da Gravidade também vale no Brasil”. Por que escrevo isso? Jornalistas cismaram que é notícia o fato de o ministro Ricardo Lewandowski ter afirmado que um embargo de declaração pode, sim, até mesmo mudar o resultado de um […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h18 - Publicado em 8 Maio 2013, 06h34

Ainda chegará o dia em que os nossos jornais vão anunciar: “Ministros do Supremo dizem que Lei da Gravidade também vale no Brasil”. Por que escrevo isso? Jornalistas cismaram que é notícia o fato de o ministro Ricardo Lewandowski ter afirmado que um embargo de declaração pode, sim, até mesmo mudar o resultado de um julgamento se uma grave omissão ou uma contradição insanável forem detectadas no acórdão. Isso é de tal sorte óbvio que me parece que o vice-presidente do tribunal deu tal declaração apenas para chatear o presidente, Joaquim Barbosa, que havia declarado o também óbvio: embargos de declaração, em princípio, não servem para mudar o resultado, mas apenas para dirimir dúvidas. Sabem como é… Os outros Poderes e repartições do Estado costumam ter “espírito de corpo”; no STF, não é raro haver o espírito de… porco!

Esfregam as mãos os repórteres: “Vamos agora ouvir o Gilmar Mendes; vamos ver se rola uma boa intriga aí; se ele disser o contrário de Lewandowski, dá boa matéria; se concordar, também…”. E ouviram: e Mendes não teve saída. Foi obrigado a declarar que a Lei da Gravidade vale também no Brasil.

Ora, por que os advogados fariam embargos de declaração — para esclarecer eventuais dúvidas — se não tivessem um fiapo de esperança na mudança do resultado? É claro que, havendo uma omissão ou contradição incontornáveis, que tenham prejudicado o condenado, cabe reavaliar a decisão. Porque se trataria pura e simplesmente de uma palavrinha que não e exclusividade do mundo jurídico, a exemplo do par “embargos infringentes”. E o nome dessa palavra é “erro”. A questão é saber se houve.

A banca que defende os mensaleiros não teve até agora momentos de brilho. Ao contrário: vênia máxima aos doutores, no geral, assistiu-se a um espetáculo de mediocridade no julgamento. As exceções, pelo esforço (não pela tese), ficam com Marcelo Leonardo, que defendeu Marcos Valério, e Luciano Feldens, que defendeu Duda Mendonça. Na chicana, no entanto, o grupo merece medalhas de honra ao mérito

Por quê? Porque os embargos de declaração que apresentaram têm, sem exceção, efeitos infringentes — nada a ver com aquele dispositivo presente no Regimento Interno do Supremo (farei um post a respeito). Alguns deles estão pedindo simplesmente a anulação do julgamento. E não porque tenham encontrado as tais omissões ou contradições no acórdão. Eles só não gostaram do resultado.

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Volto ao ponto. Lewandowski não tem de ficar fazendo esse tipo de especulação. Tampouco faz sentido buscar que Mendes referende ou conteste o vice-presidente. Assim como a Lei da Gravidade existe, é evidente que, se um vício insanável for encontrado, pode haver uma revisão do que foi decidido. A pergunta: foi encontrado o tal vício?

Afirmar que esse procedimento, no limite, pode até mudar o resultado do julgamento é a não notícia. Não se sabe até agora de uma falha dessa natureza apresentada nos embargos de declaração. O que os advogados fizeram foi externar o seu inconformismo. Sobre a defesa de Delúbio, que já entrou com o embargo infringente, falo em outro post.

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