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Reinaldo Azevedo

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Luiz Marinho dá aposentadoria a invasor de terra

Por Julianna Sofia, na Folha:Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência aprovado pelo ministro Luiz Marinho passou a garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em área invadida, incluindo terras públicas. Eles podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.O parecer é uma resposta à polêmica que se instaurou […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 23h57 - Publicado em 22 jan 2008, 06h21

Por Julianna Sofia, na Folha:
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência aprovado pelo ministro Luiz Marinho passou a garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em área invadida, incluindo terras públicas. Eles podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.
O parecer é uma resposta à polêmica que se instaurou no ministério sobre trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas. O caso foi registrado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social, em Teófilo Otoni (MG).
A Procuradoria Federal Especializada do INSS diz que os “posseiros” podem ser enquadrados na Previdência porque a questão da titulação da terra é “irrelevante”, mas a Diretoria de Benefícios da autarquia questionou essa tese, pois ela levaria o Estado a reconhecer “direitos previdenciários de quem exerce atividades ilegais em propriedades alheias, em afronta ao direito de propriedade ou estimulando a ocupação ilegal de terras públicas”.
O caso foi levado à Consultoria Jurídica. O parecer diz que a “inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial”. Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar. Para obter a aposentadoria -de um salário mínimo-, basta completar 60/55 anos (homem/mulher) e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.
Hoje o prazo é de 13,5 anos para os filiados à Previdência antes de 1991, e 15 anos para os inscritos depois. O segurado especial não precisa recolher para o INSS para se aposentar. Se comercializar a produção, tem de pagar contribuição ao INSS.
Segundo o Ministério da Previdência, o parecer da Consultoria vai orientar a concessão de benefícios. Procurado pela Folha, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) não quis se manifestar.
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