Lei Eleitoral: camiseta com estampa de maconha pode, mas não com cara de candidato? Por quê?
E isso aí? Pode?A campanha começa oficialmente amanhã. Se a Lei Eleitoral for seguida, tende a ser uma chatice, o que não quer dizer que se privilegiem as melhores pessoas. Não pode nem ter camiseta com o nome do candidato? E se eu decidir fazer uma? O TSE ou TRE vai mandar me prender? Quer […]
E isso aí? Pode?
A campanha começa oficialmente amanhã. Se a Lei Eleitoral for seguida, tende a ser uma chatice, o que não quer dizer que se privilegiem as melhores pessoas. Não pode nem ter camiseta com o nome do candidato? E se eu decidir fazer uma? O TSE ou TRE vai mandar me prender? Quer dizer que é permitido andar, como se vê aos montes, com uma folha de maconha estampada no peito, mas não com o nome de um candidato? Ok, ainda que tudo fosse a mesma droga, há o Estado de Direito, não é?, que reconhece uma pauta como legal, e a outra, como ilegal. Showmício não pode? Mas seita pentecostal fazendo a sua network do divino, isso pode!? Essa história de que as restrições impedirão o abuso do poder econômico é uma patacoada. Desde quando chaveiro, caneta e camiseta compram o voto do eleitor? O que compra é Bolsa Família, é aumento de salário do funcionalismo na boca da urna, é inauguração até de intenção-de-uma-futura-possível-quem-sabe-eu-juro-pedra-fundamental sei lá do quê… No dia 15 de agosto, começa a campanha na TV. Lula teve o bom senso (ai, Jesus!) de vetar a proibição de cenas externas e o depoimentos de pessoas não diretamente vinculadas à disputa. Ainda bem. Estou morrendo de saudade de relembrar as participações de Delúbio Soares e Silvio Pereira na CPI. Não vejo a hora de rever aquela entrevista coletiva em que José Genoino, ao lado do mesmo Delúbio, nega a existência de qualquer irregularidade nas contas do PT. Os males da liberdade se corrigem com mais liberdade. Ai, Brasil… Os nossos intelectuais aprenderam tudo de Robespierre e nada de Tocqueville.