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Reinaldo Azevedo

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Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio por 72 horas

O aplicativo tentou barrar na Justiça o embargo, mas o desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, considerou inválidas as justificativas da empresa

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h50 - Publicado em 3 Maio 2016, 14h09

Na VEJA.com:

O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, manteve na manhã desta terça-feira a medida cautelar que suspende o WhatsApp por 72 horas em todo o território nacional. O aplicativo de mensagens está bloqueado desde às 14h da segunda-feira por uma decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto-SE. Ainda na tarde de segunda, a empresa havia entrado com recurso na Justiça para derrubar o embargo. Em sua decisão, o desembargador considerou inválida a alegação da empresa de resguardar o direito à privacidade dos usuários:

“O direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, determinou em sua decisão o juiz Cezário Siqueira Neto.

Bloqueio – A decisão é um desdobramento de outra, ocorrida em março, quando o mesmo juiz da comarca de Lagarto determinou a prisão do argentino Diego Dzodan, principal executivo do Facebook na América Latina. Ambas as determinações da Justiça estão relacionadas ao não cumprimento de determinações da Justiça em relação a ordens judiciais que pediam acesso ao conteúdo das comunicações de usuários suspeitos de cometer crimes. A empresa americana, que é controlada pelo Facebook, alega que não pode cumprir as determinações, pois adota criptografia em todas as mensagens.

Invasão – Devido à decisão de bloquear o serviço do WhatsApp em todo território nacional, o grupo de hackers Anonymous Brasil invadiu o sistema do servidor de internet do Tribunal de Justiça sergipano. Em publicação em sua página no Facebook, o grupo afirma que a ação é um protesto contra a decisão do juiz. De acordo com o grupo, as autoridades brasileiras sabem que o tipo de tecnologia adotada pelo aplicativo não permite que as conversas sejam entregues descriptografadas para a polícia.

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